# Registro público: STJ — 2053561

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127333/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93ce2ca5c8d4b7ef5fa85519fb17c6e941836bd44fd357a4677b8da93916d612

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 953481
- **Número de registro na fonte:** 202300511322
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO NO JULGADO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO À SIMETRIA DE ÍNDICES E À ADERÊNCIA AO TEMA N. 977/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível que deu provimento para revisar contrato de pecúlio por morte. 2. A controvérsia trata de ação de revisão de contrato de pecúlio por morte, com aplicação de índices de correção monetária para recompor perdas e apuração do valor do pecúlio em liquidação. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem reformou integralme…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO NO
JULGADO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO À SIMETRIA DE ÍNDICES E À
ADERÊNCIA AO TEMA N. 977/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM
EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em
apelação cível que deu provimento para revisar contrato de pecúlio
por morte.
2. A controvérsia trata de ação de revisão de contrato de
pecúlio por morte, com aplicação de índices de correção monetária
para recompor perdas e apuração do valor do pecúlio em
liquidação.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou
improcedentes os pedidos.
4. A Corte de origem reformou
integralmente a sentença para aplicar ORTN, IPC e IGP-M; em embargos
de declaração, acolheu parcialmente para excluir a condenação ao
pagamento de diferenças, mantendo a revisão contratual e os ônus
sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em
discussão: (i) saber se houve violação ao art. 1.022, II, do CPC por
omissão do Tribunal de origem em enfrentar a simetria de índices e a
aderência do IPC/FGV ao Tema n. 977/STJ; (ii) saber se o art. 22 da
Lei n. 6.435/1977 impõe atualização por ORTN e índices definidos
pelo órgão normativo, vedando a substituição judicial por IGP-M
desde a origem; (iii) saber se o art. 30, §§ 1 e 2, do Decreto n.
81.402/1978 exige a aplicação de índices aprovados pelo CNSP com
preservação do equilíbrio técnico, econômico e financeiro; (iv)
saber se o art. 73 da LC n. 109/2001 c/c o art. 757 do CC impede a
imposição de pagamento superior ao capital segurado e aos critérios
regulamentares; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto
à necessidade de aplicar índices oficiais preservando a simetria
entre contribuições e benefícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Ocorreu
a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, pois o acórdão dos embargos de
declaração não enfrentou, de modo específico, as teses sobre
simetria de índices entre contribuições e benefícios e aderência do
IPC/FGV ao Tema n. 977/STJ.
7. Não se verifica fundamentação
suficiente nos termos do art. 1.040, II, do CPC, porque o juízo de
retratação exige análise substancial da compatibilidade com a tese
vinculante e eventual complementação da motivação, o que não se
observou.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial provido.
Tese
de julgamento: "1. Incide o art. 1.022, II, do CPC quando o acórdão
dos embargos de declaração não enfrenta teses específicas e
autônomas devolvidas, configurando omissão. 2. O art. 1.040, II, do
CPC impõe ao Tribunal de origem complementar a fundamentação para
demonstrar a compatibilidade substancial da decisão com a tese
firmada pelo STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts.
1.022, II e 1.040, II; Lei n. 6.435/1977, art. 22; Decreto n.
81.402/1978, art. 30, §§ 1º e 2º; LC n. 109/2001, art. 73; CC, art.
757.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.053.561 do STJ: direito privado e previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2053561/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível que deu provimento para revisar contrato de pecúlio por morte. 2. A controvérsia trata de ação de revisão de contrato de pecúlio por morte, com aplicação de índices de correção monetária para recompor perdas e apuração do valor do pecúlio em liquidação. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença para aplicar ORTN, IPC e IGP-M; em embargos de declaração, acolheu parcialmente para excluir a condenação ao pagamento de diferenças, mantendo a revisão contratual e os ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 1.022, II, do CPC por omissão do Tribunal de origem em enfrentar a simetria de índices e a aderência do IPC/FGV ao Tema n. 977/STJ; (ii) saber se o art. 22 da Lei n. 6.435/1977 impõe atualização por ORTN e índices definidos pelo órgão normativo, vedando a substituição judicial por IGP-M desde a origem; (iii) saber se o art. 30, §§ 1 e 2, do Decreto n. 81.402/1978 exige a aplicação de índices aprovados pelo CNSP com preservação do equilíbrio técnico, econômico e financeiro; (iv) saber se o art. 73 da LC n. 109/2001 c/c o art. 757 do CC impede a imposição de pagamento superior ao capital segurado e aos critérios regulamentares; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto à necessidade de aplicar índices oficiais preservando a simetria entre contribuições e benefícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorreu a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, pois o acórdão dos embargos de declaração não enfrentou, de modo específico, as teses sobre simetria de índices entre contribuições e benefícios e aderência do IPC/FGV ao Tema n. 977/STJ. 7. Não se verifica fundamentação suficiente nos termos do art. 1.040, II, do CPC, porque o juízo de retratação exige análise substancial da compatibilidade com a tese vinculante e eventual complementação da motivação, o que não se observou. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Incide o art. 1.022, II, do CPC quando o acórdão dos embargos de declaração não enfrenta teses específicas e autônomas devolvidas, configurando omissão. 2. O art. 1.040, II, do CPC impõe ao Tribunal de origem complementar a fundamentação para demonstrar a compatibilidade substancial da decisão com a tese firmada pelo STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II e 1.040, II; Lei n. 6.435/1977, art. 22; Decreto n. 81.402/1978, art. 30, §§ 1º e 2º; LC n. 109/2001, art. 73; CC, art. 757.” A transcrição é literal e vem do espelho 953481, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.053.561, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** julgado, previdencia, privada, privado, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 915328b2aeac73c2ba0ea8167efb0945ed27b5ab7939f958516febf737a3d81d
- **SHA-256 do registro documental:** 93ce2ca5c8d4b7ef5fa85519fb17c6e941836bd44fd357a4677b8da93916d612
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2053561%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2053561 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 93ce2ca5c8d4b7ef5fa85519fb17c6e941836bd44fd357a4677b8da93916d612
- **SHA-256 do comentário:** a91d363554631f9cc22e8bb2398ae7d26358ec781ff94056d98d1505c7c34b80
