{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127335,"origem":"stj","sha256_origem":"de1e7bf0cfa15d2082abd9772d81f0645776dad872ae69b25dc0757f8cf66b07","registro_original":{"id_fonte":"953483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124249","numero_registro":"202400475720","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.\nINCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NA EXECUÇÃO POR QUANTIA\nCERTA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Recurso\nespecial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas\nGerais que, em agravo de instrumento, manteve decisão que vedou a\ninclusão de parcelas vincendas na execução de sentença de obrigação\nde alimentos.\rII. Questão em discussão\r2. A questão em discussão\nconsiste em saber se é possível incluir parcelas vencidas e\nvincendas no curso da execução de sentença de obrigação alimentar de\ntrato sucessivo, mesmo que o crédito esteja sendo perseguido pelo\nrito expropriatório.\rIII. Razões de decidir\r3. Conforme a\njurisprudência do STJ, admite-se a inclusão, no curso da execução de\nalimentos pelo rito expropriatório, das prestações vencidas e\nvincendas, em observância aos princípios da efetividade, celeridade\ne economia processual.\r4. A limitação do débito por excesso de\nexecução anteriormente reconhecido em embargos à execução não afasta\no caráter continuado da obrigação alimentar nem impede a agregação\nde parcelas supervenientes, preservados o título originário e o\ncontraditório.\r5. A vedação imposta pelo acórdão recorrido não se\nharmoniza com a diretriz segundo a qual a execução deve propiciar\nsatisfação integral, célere e efetiva do crédito alimentar, evitando\na multiplicação de demandas e o prolongamento artificial do\nlitígio.\rIV. Dispositivo e tese\r6. Recurso especial provido.\rTese de\njulgamento: \"É admissível a inclusão das prestações alimentares\nvencidas e vincendas no curso da execução, ainda que o crédito\nesteja sendo perseguido pelo rito expropriatório, em observância aos\nprincípios da efetividade, celeridade e economia\nprocessual.\"\rDispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 323 e\n523.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n.\n2.131.922/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 3/11/2025; STJ, Recurso especial n. 1.846.966/SP, relator\nMinistro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n12/9/2023; STJ, Recurso especial n. 657.127/RS, relator Ministro\nJorge Scartezzini, Quarta Turma, julgado em 19/5/2005; STJ, Recurso\nespecial n. 706.303/RJ, relator Ministro Humberto Gomes de Barros,\nTerceira Turma, julgado em 7/3/2006.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.\rNão participou do julgamento o Sr.\nMinistro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"76fb9e913b88a48768de1e20ae0eee44014dabb94cbd6503d94a81904f5b05aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"de1e7bf0cfa15d2082abd9772d81f0645776dad872ae69b25dc0757f8cf66b07","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
