{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127336,"origem":"stj","sha256_origem":"d94f0dd2123d4dc2f53378ba1dda20b82804c2fbce201e2129434c68650dfa89","registro_original":{"id_fonte":"953484","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136411","numero_registro":"202401311961","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. GUARDA DE\nMENOR. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA SOBRE A PRIORIDADE\nDA FAMÍLIA EXTENSA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado do Paraná que, em apelação cível, concedeu a\nguarda do menor aos tios e anulou a sentença quanto às gêmeas para\nnovo estudo psicossocial.\r2. A controvérsia envolve ação de guarda\nproposta por tia materna e esposo em favor de três sobrinhos\nacolhidos institucionalmente. O valor da causa foi fixado em R$\n1.000,00.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou\nimprocedentes os pedidos e declarou resolvido o mérito com\nfundamento no art. 487, I, do CPC.\r4. A Corte de origem reformou\nparcialmente a sentença para conceder a guarda do menor J. D. P. da\nF. aos tios e anulou, de ofício, a decisão quanto às gêmeas,\ndeterminando novo estudo psicossocial.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5.\nHá duas questões em discussão: (i) saber se, observados os arts.\n1.584, caput e § 5º, do CC, e 4º, 6º, 25, parágrafo único, 28, § 3º,\ne 39, §§ 1º e 3º, do ECA, a guarda pode ser deferida à família\nextensa; e (ii) saber se, à luz do melhor interesse da criança, deve\nprevalecer a colocação em família substituta habilitada à adoção já\nem curso, em detrimento da guarda aos tios.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r6. A prioridade da família natural ou extensa é relativa e\npode ser flexibilizada quando o melhor interesse da criança\nrecomenda a manutenção do convívio com família substituta já\nintegrada, sobretudo quando inexistem vínculos consolidados de\nafetividade e afinidade com a família extensa e a alteração de\nguarda acarretaria prejuízos ao desenvolvimento do menor.\rIV.\nDISPOSITIVO E TESE\r7. Recurso especial conhecido e provido.\rTese de\njulgamento: \"1. A prioridade da família natural ou extensa cede\ndiante do melhor interesse da criança, impondo a manutenção da\nguarda na família substituta habilitada, conforme os arts. 4º, 6º,\n25, parágrafo único, 28, § 3º, e 39, § 1º e § 3º, do ECA, e art.\n1.584, caput e § 5º, do CC. 2. A alteração de guarda que\ndesconsidere o convívio já estabelecido com família substituta e a\nausência de laços afetivos com a família extensa contraria a\nproteção integral e deve ser obstada.\"\rDispositivos relevantes\ncitados: CF, arts. 105, III, a, e 227; ECA, arts. 3º, 4º, 6º, 19, 25\nparágrafo único, 28, § 3º, 39, §§ 1º e 3º, 92, II, 100, parágrafo\núnico, X, e 157; CC, art. 1.584, caput e § 5º; CPC, art. 487,\nI.\rJurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 926.772/SP, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgados em\n17/9/2024; STJ, HC n. 943.669/MG, relator Ministro Marco Buzzi,\nQuarta Turma, julgado em 18/8/2025; STJ, HC n. 933.391/SP, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e9efb1be48084eb16fd47b8c1221ee88fe80332b1221ffd4972592151b92102c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d94f0dd2123d4dc2f53378ba1dda20b82804c2fbce201e2129434c68650dfa89","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
