{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127338,"origem":"stj","sha256_origem":"b66047d75e47c47e3c17c2f518b23c77728f56f335a4effac9f5fc14bc49784c","registro_original":{"id_fonte":"953486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053382","numero_registro":"202300458990","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA - PECÚLIO POR\nMORTE - MIGRAÇÃO DE PLANO. NULIDADE DE CLÁUSULAS E RESTITUIÇÃO DE\nCONTRIBUIÇÕES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1.\nRecurso especial contra acórdão em apelação cível que deu\nprovimento, cujo exame no STJ encontra óbices das Súmulas n. 5 e 7\ndo STJ, incidência da Súmula n. 83 do STJ, da Súmula n. 13 do STJ e\nda exigência de cotejo analítico do art. 1.029, § 1º, do CPC.\r2. A\ncontrovérsia envolve ação declaratória de nulidade c/c obrigação de\nfazer, com pedido de implantação de pensão nos moldes do contrato\noriginal ou, subsidiariamente, restituição integral das\ncontribuições.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou\nprocedente a ação para declarar nulas cláusulas abusivas e condenar\nà implantação do benefício de pensão nos moldes do contrato\ninicial.\r4. A Corte de origem reformou integralmente para julgar\nimprocedentes os pedidos, reconhecendo a clareza das cláusulas do\n\"Plano Melhor\", a natureza aleatória do pecúlio por morte e a\nimpossibilidade de resgate das contribuições.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r5. Há seis questões em discussão: (i) saber se o acórdão\ncontrariou o art. 884 do CC ao permitir enriquecimento sem causa\npela negativa de restituição; (ii) saber se houve violação do art.\n46 do CDC por instrumento contratual com letras diminutas e\nincompreensíveis; (iii) saber se houve violação do art. 47 do CDC\npor interpretação não favorável ao consumidor; (iv) saber se as\ncláusulas são abusivas à luz do art. 51, II, IV, § 1º, I, II, III, e\n§ 2º, do CDC; (v) saber se o art. 54, § 3º e § 4º, do CDC impõe\ndestaque às cláusulas limitativas não observado; e (vi) saber se há\ndissídio jurisprudencial apto pela alínea c.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r6. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7 do STJ\npara obstar a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame\nde provas quanto à alegada abusividade e obscuridade.\r7. Incide a\nSúmula n. 83 do STJ, pois é pacífica a impossibilidade de\nrestituição das contribuições em pecúlio por morte em regime de\nrepartição simples.\r8. A análise do dissídio fica prejudicada pela\naplicação da Súmula n. 13 do STJ diante de paradigmas do mesmo\ntribunal e da ausência de cotejo analítico com similitude\nfática.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r9. Recurso especial não\nconhecido.\rTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ e\na Súmula n. 7 do STJ para obstar a reinterpretação de cláusulas e o\nreexame de provas. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto à\nimpossibilidade de restituição de contribuições em benefício de\nrisco em regime de repartição simples. 3. A análise do dissídio fica\nprejudicada pela aplicação da Súmula n. 13 do STJ diante de\nparadigmas do mesmo tribunal e da ausência de cotejo analítico com\nsimilitude fática, nos ternos do art. 1.029, § 1º, do\nCPC.\"\rDispositivos relevantes citados: CDC, arts. 46, 47, 51, caput,\nII, IV, § 1º, I, II, III, § 2º, 54, § 3º e § 4º; CC, art. 884; CPC,\narts. 1.029, § 1º, e 85, § 11.\rJurisprudência relevante citada: STJ,\nSúmulas n. 5, 7, 13 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.518.933/RJ,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n29/4/2024; STJ, EDcl no REsp n. 1.172.607/PR, relatora Ministra\nMaria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgados em 21/5/2013.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ab42f33429421cb2b2d9c8476e6433f94c33758763ab44f77559a963e0d830c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b66047d75e47c47e3c17c2f518b23c77728f56f335a4effac9f5fc14bc49784c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
