{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12734,"origem":"stj","sha256_origem":"4cf2fe2740aa91ee8c4b84a7d4a1a5b01f404d751bc0d966987a8ec9e4411153","registro_original":{"id_fonte":"000823913","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"28249","numero_registro":"202103829537","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO\nVOLTADA CONTRA ATO JUDICIAL.  INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA\nOU MANIFESTAMENTE ILEGAL.\n1. \"A orientação desta Corte é pacífica sobre o descabimento de\nMandado de Segurança contra ato jurisdicional dos órgãos\nfracionários ou de Relator desta Corte Superior, a menos que neles\nse possa divisar flagrante e evidente teratologia\" (AgRg no MS\n21.096/DF, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe\n19/4/2017)\n2. A ausência de demonstração de ilegalidade ou teratologia na\ndecisão impugnada pela via mandamental leva ao necessário\nindeferimento da petição inicial.\n3. Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/08/2022 a 23/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nMaria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no MS 27864>>,\n         <<AgInt no MS 27402>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/2ba04b3f-6aff-4504-babe-1025373ee615/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ffb427ccf9cb42d01e79e2b463d9930c3ff8bee9d488d7a01f16482c2570b9d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
