# Registro público: STJ — 28249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12734/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12734.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cf2fe2740aa91ee8c4b84a7d4a1a5b01f404d751bc0d966987a8ec9e4411153

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/2ba04b3f-6aff-4504-babe-1025373ee615/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823913
- **Número de registro na fonte:** 202103829537
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO
VOLTADA CONTRA ATO JUDICIAL.  INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA
OU MANIFESTAMENTE ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A orientação desta Corte é pacífica sobre o descabimento de
Mandado de Segurança contra ato jurisdicional dos órgãos
fracionários ou de Relator desta Corte Superior, a menos que neles
se possa divisar flagrante e evidente teratologia" (AgRg no MS
21.096/DF, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe
19/4/2017)
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de demonstração de ilegalidade ou teratologia na
decisão impugnada pela via mandamental leva ao necessário
indeferimento da petição inicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO
VOLTADA CONTRA ATO JUDICIAL.  INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA
OU MANIFESTAMENTE ILEGAL.
1. "A orientação desta Corte é pacífica sobre o descabimento de
Mandado de Segurança contra ato jurisdicional dos órgãos
fracionários ou de Relator desta Corte Superior, a menos que neles
se possa divisar flagrante e evidente teratologia" (AgRg no MS
21.096/DF, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe
19/4/2017)
2. A ausência de demonstração de ilegalidade ou teratologia na
decisão impugnada pela via mandamental leva ao necessário
indeferimento da petição inicial.
3. Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/08/2022 a 23/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgInt no MS 27864>>,
         <<AgInt no MS 27402>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 4cf2fe2740aa91ee8c4b84a7d4a1a5b01f404d751bc0d966987a8ec9e4411153
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4cf2fe2740aa91ee8c4b84a7d4a1a5b01f404d751bc0d966987a8ec9e4411153
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

