{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127356,"origem":"stj","sha256_origem":"b4cbf705406491dbab181f063a8f1d289c20e35b7d5326b4fc8e05b746c795d5","registro_original":{"id_fonte":"953504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3110240","numero_registro":"202504526796","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em\nrazão de sua intempestividade.\r2. A parte agravante defende a\ntempestividade do recurso especial.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3. A\nquestão em discussão consiste em saber se a parte agravante\ncomprovou, de forma tempestiva, a suspensão do prazo processual para\nfins de tempestividade do recurso especial.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r4. O prazo para interposição do recurso especial é de 15\ndias úteis, conforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do\nCódigo de Processo Civil.\r5. A parte agravante não apresentou a\ndocumentação necessária para comprovar a suspensão do prazo\nprocessual no Tribunal local, conforme exigido pelo art. 1.003, §\n6º, do CPC.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r6. Agravo interno\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"A tempestividade do recurso deve\nser comprovada por documento suficiente que demonstre a suspensão do\nprazo processual no tribunal de origem\".\rDispositivos relevantes\ncitados: CPC, arts. 219, caput, e 1.003, §§ 5º e 6º; RISTJ, art.\n21-E, V.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1f7a852596dd82830590564633d23ba355e4aa15b71faca9d1feed2d4d698119","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
