{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127360,"origem":"stj","sha256_origem":"215f10bcf9dc20aea1a8b052c32160717ddff4b0b256e1ee59e47d87d6b69a69","registro_original":{"id_fonte":"953508","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2716617","numero_registro":"202402935419","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E MORAIS.\nATRASO NA ENTREGA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DE ÓBICES DE\nADMISSIBILIDADE (ART. 1.022 DO CPC; AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO;\nSÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ; SÚMULAS N. 282 E 283 DO STF; SÚMULA N. 518\nDO STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E\nDESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por\ninexistência de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do\nCPC), ausência de prequestionamento (art. 6º, VIII, do CDC),\ndeficiência de fundamentação (art. 85, § 2º, do CPC) e incidência\ndas Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ.\r2. A controvérsia é sobre ação\nde obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais (lucros\ncessantes) e morais decorrentes de atraso na entrega de equipamentos\nodontológicos adquiridos para locação de consultórios.\r3. Na\nsentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes\nos pedidos para confirmar a tutela de urgência, manter os\nequipamentos em poder dos autores e fixar sucumbência recíproca, com\nhonorários de 15% sobre o valor da condenação, divididos entre os\nprocuradores.\r4. A Corte de origem manteve a improcedência dos\npedidos de lucros cessantes e de danos morais e reformou a sentença\npara fixar os honorários da parte ré com base no proveito econômico\nobtido, majorando a verba em grau recursal.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve\nnegativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, II, do CPC) por\nrejeição dos embargos sem enfrentamento das teses sobre lucros\ncessantes e honorários; (ii) saber se o acórdão violou o art. 402 do\nCC ao afastar lucros cessantes, reconhecido o atraso na entrega;\n(iii) saber se deveriam incidir a inversão do ônus da prova (art.\n6º, VIII, do CDC) e a Súmula 326 do STJ; e (iv) saber se os\nhonorários deveriam observar o art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, evitando\nque o credor se tornasse devedor.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. Não há\nnegativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem\nexamina, de modo claro e fundamentado, os pontos relevantes da\ncontrovérsia, afastando-se a violação do art. 1.022 do CPC.\r7. A\nrevisão do afastamento dos lucros cessantes demanda reexame de\nprovas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ, não sendo possível,\nem recurso especial, verificar a probabilidade objetiva de ganho\nfuturo (art. 402 do CC).\r8. Quanto aos honorários, aplica-se a\norientação firmada no Tema n. 1.076, segundo a qual a ordem de\npreferência do art. 85, § 2º, do CPC deve ser observada, sendo a\nequidade (art. 85, § 8º, do CPC) subsidiária, incidindo na espécie a\nSúmula n. 83 do STJ. Para afastar o critério adotado, seria\nnecessário reexame probatório (Súmula n. 7 do STJ).\r9. A inversão do\nônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) não foi prequestionada,\naplicando-se ao caso as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. Além\ndisso, não se conhece de recurso especial fundado na alegação de\nofensa a enunciado sumular (Súmula n. 518 do STJ). Também se aplica\nao caso a Súmula n. 283 do STF por ausência de impugnação de\nfundamento suficiente do acórdão recorrido.\rIV. DISPOSITIVO E\nTESE\r10. Agravo conhecido para se conhecer em parte do recurso\nespecial e negar-lhe provimento.\rTese de julgamento: \"1. Inexiste\nnegativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de\nmodo claro e fundamentado, os pontos controvertidos, afastando-se a\nviolação do art. 1.022 do CPC. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta a\nrevisão do afastamento de lucros cessantes por demandar reexame de\nprovas à luz do art. 402 do CC. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ\npara manter a observância da ordem de preferência do art. 85, § 2º,\ndo CPC (Tema n. 1.076), sendo a equidade prevista no § 8º\nsubsidiária; e a Súmula n. 7 do STJ impede a reavaliação do proveito\neconômico. 4. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ diante\nda ausência de prequestionamento do art. 6º, VIII, do CDC; e a\nSúmula n. 283 do STF por falta de impugnação de fundamento autônomo\ndo acórdão. 5. Não cabe, em recurso especial, discutir ofensa a\nenunciado sumular (Súmula n. 518 do STJ)\".\rDispositivos relevantes\ncitados: CC, art. 402; CPC, arts. 1.022, 1.036, 85, §§ 2º, 3º, 4º,\n5º, 6º, 8º e 11; CDC, art. 6º, VIII; CF, art. 105, III,\na.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 518;\nSTF, Súmulas n. 282 e 283; STJ, REsp n. 1.850.512/SP, relator\nMinistro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 31/5/2022; STJ,\nREsp n. 1.933.685/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 15/3/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.969.479/RS,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n15/5/2023; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.591.559/SP, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\nConvocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f54c96f06510320be72ad6a891ed62dc5d047c023c43850462f01723e2390278","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"215f10bcf9dc20aea1a8b052c32160717ddff4b0b256e1ee59e47d87d6b69a69","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
