{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127365,"origem":"stj","sha256_origem":"fb547acba4cd93bbbf6fb96d1287b3434cb559d01c5dd22ab16f58505a481e5a","registro_original":{"id_fonte":"953521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2640094","numero_registro":"202401676930","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADOS DANOS À\nATIVIDADE PESQUEIRA DECORRENTES DA OPERAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA.\nDECISÃO SANEADORA MANTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL\nINADMITIDO. AGRAVO DESPROVIDO.\r1. Controvérsia relativa à\nprescrição, competência jurisdicional e legitimidade das partes,\napreciada pelo Tribunal de origem à luz das circunstâncias concretas\ndo caso, em ação que discute prejuízos continuados à atividade\npesqueira decorrentes da operação de empreendimento hidrelétrico.\r2.\nInexistência de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\nrecorrido enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao\ndeslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao\ninteresse da parte.\r3. Ausência de prequestionamento de diversos\ndispositivos indicados no recurso especial. Incidência, por\nanalogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.\r4. Entendimento do Tribunal\nde origem no sentido de que os danos alegados possuem natureza\npermanente, com renovação contínua do termo inicial da prescrição.\nConsonância com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula\n83/STJ.\r5. Pretensão de alteração das conclusões quanto ao termo\ninicial da prescrição, à competência da Justiça Federal e às\nlegitimidades ativa e passiva que demandaria reexame do conjunto\nfático-probatório.\r6. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d739fd4309b73defc9b5de98a16d737122c7b1001545f57ba31f605c780152d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
