{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127375,"origem":"stj","sha256_origem":"08751ef7fd8bdee995f2314b1a460577bd62f2a2394ec10505df6d1970de2001","registro_original":{"id_fonte":"953532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2582961","numero_registro":"202400615159","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DO AR RESTO DIANTE DE\nCITAÇÃO FRUSTRADA E DIFICULDADE DE REMOÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial\ncontra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da\nSúmula n. 7 do STJ e por consonância do acórdão recorrido com a\njurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula n. 83 do STJ.\r2. A\ncontrovérsia diz respeito à ação de execução de título\nextrajudicial, envolvendo pedido de suspensão e substituição de\narresto executivo sobre secador industrial.\r3. A Corte de origem\nrejeitou as preliminares e negou provimento ao agravo de\ninstrumento, mantendo o indeferimento da suspensão do arresto por\nconsiderar legítima a medida nos termos do art. 830 do CPC e\ninadequada a substituição por bens indicados, diante do grande porte\ne da difícil remoção do equipamento.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. Há\nduas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou os arts.\n830, § 3º, e 875 do CPC ao legitimar o arresto após única tentativa\nde citação e permitir a desmontagem e remoção do bem sem ordem\njudicial, quando a conversão em penhora depende da citação e a\nexpropriação exige penhora e avaliação; e (ii) saber se houve ofensa\nao art. 840, § 2º, do CPC por não manter o maquinário em depósito em\npoder da executada, apesar da difícil remoção.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão\nda Corte de origem demandaria reexame de fatos e provas acerca da\ntentativa de citação, da complexidade técnica e dos custos de\nremoção, da essencialidade do bem e das alternativas de garantia do\njuízo.\r6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão\nalinhou-se à jurisprudência desta Corte ao reconhecer a adequação do\narresto do art. 830 do CPC e a necessidade de preservar a constrição\ndiante do grande porte e da difícil remoção do equipamento,\nafastando o depósito em poder do executado.\rIV. DISPOSITIVO E\nTESE\r7. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de\njulgamento:\r\"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame de\nfatos e provas quanto à tentativa de citação, às condições de\nremoção do bem, à essencialidade do maquinário e às alternativas de\ngarantia do juízo. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão\nrecorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte sobre\no cabimento do arresto do art. 830 do CPC e sobre a manutenção da\nconstrição à vista das peculiaridades do caso\".\rDispositivos\nrelevantes citados: CPC, arts. 830 § 3º, 840 § 2º, 875 e 85 §\n11.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ,\nAREsp n. 2.941.756/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 10/11/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e4073188a4925672e89ca85742e0227f53bfcda9f75d610d29cbfd0e4b112433","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
