# Registro público: STJ — 2582961

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127375/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08751ef7fd8bdee995f2314b1a460577bd62f2a2394ec10505df6d1970de2001

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 953532
- **Número de registro na fonte:** 202400615159
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DO AR RESTO DIANTE DE
CITAÇÃO FRUSTRADA E DIFICULDADE DE REMOÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da
Súmula n. 7 do STJ e por consonância do acórdão recorrido com a
jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula n. 83 do STJ.
2. A
controvérsia diz respeito à ação de execução de título
extrajudicial, envolvendo pedido de suspensão e substituição de
arresto executivo sobre secador industrial.
3. A Corte de origem
rejeitou as preliminares e negou provimento ao agravo de
instrumento, mantendo o indeferimento da suspensão do arresto por
considerar legítima a medida nos termos do art. 830 do CPC e
inadequada a substituição por bens indicados, diante do grande porte
e da difícil remoção do equipamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há
duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou os arts.
830, § 3º, e 875 do CPC ao legitimar o arresto após única tentativa
de citação e permitir a desmontagem e remoção do bem sem ordem
judicial, quando a conversão em penhora depende da citação e a
expropriação exige penhora e avaliação; e (ii) saber se houve ofensa
ao art. 840, § 2º, do CPC por não manter o maquinário em depósito em
poder da executada, apesar da difícil remoção.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão
da Corte de origem demandaria reexame de fatos e provas acerca da
tentativa de citação, da complexidade técnica e dos custos de
remoção, da essencialidade do bem e das alternativas de garantia do
juízo.
6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão
alinhou-se à jurisprudência desta Corte ao reconhecer a adequação do
arresto do art. 830 do CPC e a necessidade de preservar a constrição
diante do grande porte e da difícil remoção do equipamento,
afastando o depósito em poder do executado.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de
julgamento:
"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame de
fatos e provas quanto à tentativa de citação, às condições de
remoção do bem, à essencialidade do maquinário e às alternativas de
garantia do juízo. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão
recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte sobre
o cabimento do arresto do art. 830 do CPC e sobre a manutenção da
constrição à vista das peculiaridades do caso".
Dispositivos
relevantes citados: CPC, arts. 830 § 3º, 840 § 2º, 875 e 85 §

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 11 (texto oficial):** Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ,
AREsp n. 2.941.756/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 10/11/2025.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DO AR RESTO DIANTE DE
CITAÇÃO FRUSTRADA E DIFICULDADE DE REMOÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da
Súmula n. 7 do STJ e por consonância do acórdão recorrido com a
jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula n. 83 do STJ.
2. A
controvérsia diz respeito à ação de execução de título
extrajudicial, envolvendo pedido de suspensão e substituição de
arresto executivo sobre secador industrial.
3. A Corte de origem
rejeitou as preliminares e negou provimento ao agravo de
instrumento, mantendo o indeferimento da suspensão do arresto por
considerar legítima a medida nos termos do art. 830 do CPC e
inadequada a substituição por bens indicados, diante do grande porte
e da difícil remoção do equipamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há
duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou os arts.
830, § 3º, e 875 do CPC ao legitimar o arresto após única tentativa
de citação e permitir a desmontagem e remoção do bem sem ordem
judicial, quando a conversão em penhora depende da citação e a
expropriação exige penhora e avaliação; e (ii) saber se houve ofensa
ao art. 840, § 2º, do CPC por não manter o maquinário em depósito em
poder da executada, apesar da difícil remoção.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão
da Corte de origem demandaria reexame de fatos e provas acerca da
tentativa de citação, da complexidade técnica e dos custos de
remoção, da essencialidade do bem e das alternativas de garantia do
juízo.
6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão
alinhou-se à jurisprudência desta Corte ao reconhecer a adequação do
arresto do art. 830 do CPC e a necessidade de preservar a constrição
diante do grande porte e da difícil remoção do equipamento,
afastando o depósito em poder do executado.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de
julgamento:
"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame de
fatos e provas quanto à tentativa de citação, às condições de
remoção do bem, à essencialidade do maquinário e às alternativas de
garantia do juízo. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão
recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte sobre
o cabimento do arresto do art. 830 do CPC e sobre a manutenção da
constrição à vista das peculiaridades do caso".
Dispositivos
relevantes citados: CPC, arts. 830 § 3º, 840 § 2º, 875 e 85 §
11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ,
AREsp n. 2.941.756/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 10/11/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 08751ef7fd8bdee995f2314b1a460577bd62f2a2394ec10505df6d1970de2001
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

