{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127382,"origem":"stj","sha256_origem":"7ea6e0a0101820cdbaa9db964822828f517f49b82af4c6f932d7a68275c7bd02","registro_original":{"id_fonte":"953539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3078863","numero_registro":"202503995460","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDESPESAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO E INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO DE\nDEVEDOR SOLIDÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o\nrecurso especial por aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e por\nausência dos requisitos da alínea c do art. 105, III, da\nConstituição Federal.\r2. A controvérsia diz respeito a agravo de\ninstrumento interposto em cumprimento de sentença, no qual se\ndiscutiu nulidade de citação de corréu falecido e prescrição da\ncobrança de taxas condominiais.\r3. A Corte de origem conheceu e\ndesproveu o agravo de instrumento, reconhecendo a diligência do\nexequente, a interrupção da prescrição pela citação válida da\ndevedora solidária e afastando a prescrição.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r5. Há sete questões em discussão: (i) saber se o prazo\nprescricional quinquenal das taxas condominiais incidia e se havia\ntranscorrido; (ii) saber se o despacho que ordena a citação sem\nposterior citação válida interrompe a prescrição; (iii) saber se a\ncitação nula não tem eficácia interruptiva da prescrição; (iv) saber\nse a interrupção pelo despacho retroage somente com citação válida;\n(v) saber se a mora é a termo e cada parcela constitui mora no\nvencimento; (vi) saber se houve violação ao dever de estabilidade e\ncoerência da jurisprudência; e (vii) saber se há divergência\njurisprudencial apta a reformar o acórdão.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6.\nIncide a Súmula 7 do STJ quanto à pretensão de reexame das\ncircunstâncias fáticas e da diligência na citação, obstando o\nconhecimento da insurgência.\r7. Aplica-se a Súmula 83 do STJ, pois o\nacórdão estadual está alinhado à orientação desta Corte quanto à\ninterrupção da prescrição pela citação válida de devedor\nsolidário.\r8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por\nausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos\narts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.\rIV. DISPOSITIVO E\nTESE\r9. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de julgamento:\n\"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de provas\nquanto à diligência, à nulidade da citação e à prescrição. 2.\nAplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se\nencontra em consonância com a orientação desta Corte sobre a\ninterrupção da prescrição pela citação válida de devedor solidário.\n3. O dissídio jurisprudencial está prejudicado ante a ausência de\ncotejo analítico e de similitude fática.\"\rDispositivos relevantes\ncitados: CC, arts. 202, I, 204, § 1º, 206, § 5º, I, e 397; CPC/73,\nart. 219; CPC, arts. 240 e 926.\rJurisprudência relevante citada:\nSTJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.570.611/SP, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n26/8/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.765.513/BA, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8c961cb1a6138f33f968c39a5cfbf131a385f171b6f77c543d16ae4221dce2f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7ea6e0a0101820cdbaa9db964822828f517f49b82af4c6f932d7a68275c7bd02","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
