{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127387,"origem":"stj","sha256_origem":"530897ce0594d4a9118e424013a4d82d52906b1b8c6a98c5d915b14d61136ca5","registro_original":{"id_fonte":"953544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3128587","numero_registro":"202504286540","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE\nURGÊNCIA EM IMISSÃO NA POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO\nPARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE\nPROVIMENTO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por\nafastar a negativa de prestação jurisdicional e por incidir os\nóbices das Súmulas n. 5 do STJ e n. 7 do STJ.\r2. A controvérsia diz\nrespeito a ação de imissão na posse com pedido de tutela de\nurgência. O valor da causa foi fixado em R$ 73.000,00.\r3. A Corte de\norigem manteve o indeferimento da tutela por ausência de\nprobabilidade do direito, reconhecendo a incompletude do contrato, a\ninexistência de cadeia possessória e a irreversibilidade da\nmedida.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\rA questão em discussão consiste em\nsaber se a decisão recorrida incorreu em negativa de prestação\njurisdicional relativamente aos arts. 489, § 1º, I, III e IV, 1.022,\nII, e 1.025, do CPC, se desconsiderou a validade e eficácia do\ncontrato de cessão de direitos possessórios à luz dos arts. 104 e\n1.228, do CC, e se deixou de aplicar corretamente os requisitos do\nart. 300, do CPC para a tutela de urgência.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r4. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão\nenfrentou as questões essenciais, analisou o art. 300 do CPC e\nindicou a incompletude do instrumento contratual e a ausência de\ncadeia possessória, afastando a probabilidade do direito e o perigo\nde dano.\r5. A pretensão de reconhecer a validade e eficácia do\ncontrato e a cadeia possessória, bem como de revisar o juízo sobre\nos requisitos da tutela de urgência, demanda interpretação de\ncláusulas contratuais e reexame de provas, o que é vedado pelas\nSúmulas n. 5 e 7 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r7. Agravo em recurso\nespecial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e\nnegar-lhe provimento.\rTese de julgamento: \"1. Não há negativa de\nprestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões\nrelevantes e aplica o art. 300 do CPC ao caso concreto. 2. A Súmula\nn. 5 do STJ obsta a revisão de cláusulas contratuais em recurso\nespecial. 3. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto\nfático-probatório, inclusive quanto aos requisitos da tutela de\nurgência.\"\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, I,\nIII, IV e VI, 1.022, I e II, 1.025, 300, 85, § 11; CC, arts. 104,\n1.228.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ,\nAREsp n. 2.959.276/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira\nTurma, julgado em 10/11/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\nConvocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"87dc453a592646f468d3c94da6d7aaa463a6df67ec852fff13e6b0c26f7e9220","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"530897ce0594d4a9118e424013a4d82d52906b1b8c6a98c5d915b14d61136ca5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
