{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127396,"origem":"stj","sha256_origem":"51d3b83965f95cf4da67b19389d393395df92027c829573334e363672a891513","registro_original":{"id_fonte":"953556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2640027","numero_registro":"202401509510","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO\nDE POSSE. JULGAMENTO EXTRA PETITA E ÔNUS PROBATÓRIO NA LIMINAR\nPOSSESSÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo\nem recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial,\npelos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF e n. 7 do STJ,\naplicadas às alegações de violação dos arts. 492 e 561 do CPC.\r2. A\ncontrovérsia envolve agravo de instrumento em ação de reintegração\nde posse, no qual se discutiu a liminar possessória e a designação\nde audiência de justificação prévia.\r3. A Corte de origem reformou a\ndecisão agravada para designar audiência de justificação prévia\nantes da decisão definitiva sobre a concessão da liminar, e rejeitou\nembargos de declaração.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. Há duas questões\nem discussão: (i) saber se houve julgamento extra petita ao\ndeterminar audiência de justificação prévia não requerida, em\nviolação ao art. 492 do CPC; e (ii) saber se houve afastamento do\nônus probatório dos autores quanto à posse consentânea ao esbulho,\nem afronta ao art. 561 do CPC.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r5. Não há\njulgamento extra ou ultra petita quando o Tribunal, adstrito aos\nfatos e ao pedido, aplica fundamento jurídico diverso por força do\njura novit curia; no caso, a decisão se apoiou no art. 562 do CPC\npara determinar audiência de justificação prévia.\r6. A determinação\nde justificação prévia não afasta o ônus probatório dos autores,\napenas oportuniza a comprovação da posse para eventual concessão da\nliminar, conforme a letra do art. 562 do CPC.\rIV. DISPOSITIVO E\nTESE\r7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do\nrecurso especial e negar-lhe provimento.\rTese de julgamento: 1. Não\nhá julgamento extra petita quando o Tribunal aplica o jura novit\ncuria e determina audiência de justificação prévia com base no art.\n562 do CPC. 2. A determinação de justificação prévia não afasta o\nônus probatório dos autores, apenas possibilita a comprovação da\nposse para eventual concessão da liminar, nos moldes do art. 562 do\nCPC.\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 91, 492, 561, 562 e\n85, § 11; CF, art. 105, III, a.\rJurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no AREsp n. 785.261/MT, relator Ministro João Otávio de\nNoronha, Terceira Turma, julgados em 9/12/2015; STJ, AgRg no AREsp\nn. 38.991/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgados em 26/8/2014; STJ, REsp n. 900.534/RS, relator Ministro\nLuis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 14/12/2009; STJ,\nAgInt no AREsp n. 986.891/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 28/3/2017; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.744.495/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n26/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e5fb010122ca4f31dce890f90ed50172d552554ad171a86afd9c01579200ca58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
