# Registro público: STJ — 2640027

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127396/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51d3b83965f95cf4da67b19389d393395df92027c829573334e363672a891513

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 953556
- **Número de registro na fonte:** 202401509510
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO EXTRA PETITA E ÔNUS PROBATÓRIO NA LIMINAR POSSESSÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, pelos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF e n. 7 do STJ, aplicadas às alegações de violação dos arts. 492 e 561 do CPC. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em ação de reintegração de posse, no qual se discutiu a liminar possessória e a designação de audiência de justificação prévia. 3. A Corte de ori…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. JULGAMENTO EXTRA PETITA E ÔNUS PROBATÓRIO NA LIMINAR
POSSESSÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo
em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial,
pelos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF e n. 7 do STJ,
aplicadas às alegações de violação dos arts. 492 e 561 do CPC.
2. A
controvérsia envolve agravo de instrumento em ação de reintegração
de posse, no qual se discutiu a liminar possessória e a designação
de audiência de justificação prévia.
3. A Corte de origem reformou a
decisão agravada para designar audiência de justificação prévia
antes da decisão definitiva sobre a concessão da liminar, e rejeitou
embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões
em discussão: (i) saber se houve julgamento extra petita ao
determinar audiência de justificação prévia não requerida, em
violação ao art. 492 do CPC; e (ii) saber se houve afastamento do
ônus probatório dos autores quanto à posse consentânea ao esbulho,
em afronta ao art. 561 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não há
julgamento extra ou ultra petita quando o Tribunal, adstrito aos
fatos e ao pedido, aplica fundamento jurídico diverso por força do
jura novit curia; no caso, a decisão se apoiou no art. 562 do CPC
para determinar audiência de justificação prévia.
6. A determinação
de justificação prévia não afasta o ônus probatório dos autores,
apenas oportuniza a comprovação da posse para eventual concessão da
liminar, conforme a letra do art. 562 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: 1. Não
há julgamento extra petita quando o Tribunal aplica o jura novit
curia e determina audiência de justificação prévia com base no art.
562 do CPC. 2. A determinação de justificação prévia não afasta o
ônus probatório dos autores, apenas possibilita a comprovação da
posse para eventual concessão da liminar, nos moldes do art. 562 do
CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 91, 492, 561, 562 e
85, § 11; CF, art. 105, III, a.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AREsp n. 785.261/MT, relator Ministro João Otávio de
Noronha, Terceira Turma, julgados em 9/12/2015; STJ, AgRg no AREsp
n. 38.991/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgados em 26/8/2014; STJ, REsp n. 900.534/RS, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 14/12/2009; STJ,
AgInt no AREsp n. 986.891/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 28/3/2017; STJ, AgInt no AREsp n.
2.744.495/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
26/5/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos
Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 51d3b83965f95cf4da67b19389d393395df92027c829573334e363672a891513
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

