# Registro público: STJ — 2350534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127403/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f13297bf66e157952bb6ee3105e18f4ea6046aa9d20939e941aa7cc78ae2fee5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 953569
- **Número de registro na fonte:** 202301289475
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ARREMATAÇÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO. EXTINÇÃO DA HIPOTECA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das teses relativas aos arts. 47 e 49, § 3º, da Lei 11.101/2005 impede o conhecimento do recurso especial por falta do indispensável prequestionamento, atraindo a incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Sobre a matéria de f…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ARREMATAÇÃO. FORMA
ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO. EXTINÇÃO DA HIPOTECA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO
CREDOR HIPOTECÁRIO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de enfrentamento, pelo
Tribunal de origem, das teses relativas aos arts. 47 e 49, § 3º, da
Lei 11.101/2005 impede o conhecimento do recurso especial por falta
do indispensável prequestionamento, atraindo a incidência, por
analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Sobre a matéria de fundo,
o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a
arrematação judicial, na condição de forma originária de aquisição
da propriedade, possui o efeito de extinguir a hipoteca, desde que
tenha havido a prévia e regular intimação do credor hipotecário
(art. 1.501 do CC).
3. Na espécie, o Tribunal a quo concluiu que o
credor hipotecário foi devidamente notificado e que o procedimento
de excussão do bem foi regular, o que torna a arrematação perfeita,
acabada e irretratável, autorizando o cancelamento dos gravames
existentes. Assim, o acórdão recorrido, ao determinar a baixa das
constrições para viabilizar o registro da carta de arrematação,
alinhou-se à orientação jurisprudencial desta Corte, o que atrai a
incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** f13297bf66e157952bb6ee3105e18f4ea6046aa9d20939e941aa7cc78ae2fee5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** f13297bf66e157952bb6ee3105e18f4ea6046aa9d20939e941aa7cc78ae2fee5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

