{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127408,"origem":"stj","sha256_origem":"ee0dee0fcc733507e7fffe4391e035c23f63b957e094685c13ca3f4e948fd72c","registro_original":{"id_fonte":"953584","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2368410","numero_registro":"202301667291","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.\nPRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO\nDESPROVIDO.\r1. A ausência de intimação da parte contrária para\nmanifestação sobre embargos de declaração não configura cerceamento\nde defesa ou afronta aos princípios do contraditório e da ampla\ndefesa quando os embargos são acolhidos para mera correção de erro\nmaterial, sem efeitos infringentes ou modificação substancial da\ndecisão embargada.\r2. A decretação de nulidade de uma decisão apenas\npara cumprimento de formalidade processual, sem demonstração de\nprejuízo, afronta os princípios da celeridade e da razoável duração\ndo processo, conforme art. 282, § 1º, do CPC.\r3. O prazo de\nprescrição para a ação monitória é de cinco anos, conforme art. 206,\n§ 5º, I, do Código Civil, contado a partir do vencimento da\nobrigação. No caso, o vencimento ocorreu em 30/01/2014 e a ação foi\nproposta em 29/01/2019, não havendo escoamento do prazo\nprescricional.\r4. A revisão dos marcos temporais utilizados para\ncálculo de prescrição encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que\nvedam o reexame de matéria fática e interpretação de cláusulas\ncontratuais em sede de recurso especial.\r5. A parte recorrente não\nimpugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo o óbice\nda Súmula 283 do STF, aplicável por analogia.\r6. Agravo conhecido e\nrecurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"08fad6cf977750e6926957200817348b70df6be173cf846b4da0db32b6db9f52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ee0dee0fcc733507e7fffe4391e035c23f63b957e094685c13ca3f4e948fd72c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
