{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127442,"origem":"stj","sha256_origem":"499267386e6354e22d6d376164da266723c12f1c36c606e049ebe90bea4e66ca","registro_original":{"id_fonte":"953633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2766423","numero_registro":"202403835241","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nPOSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BENS MÓVEIS. ESBULHO\nPOSSESSÓRIO. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. Ação de\nreintegração de posse com pedido liminar proposta pela autora contra\na ré, alegando esbulho possessório em razão da retenção de 14\ncarretas de sua propriedade no pátio da empresa ré após a ruptura de\ncontrato de transporte, mesmo após reiteradas solicitações e\ntentativas de retirada.\r2. A sentença rejeitou as preliminares de\nimpugnação do valor da causa e de ilegitimidade passiva, reconheceu\no esbulho e julgou procedente o pedido, confirmando a reintegração\nde posse das carretas e condenando a ré ao pagamento de despesas\nprocessuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da\ncausa.\r3. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco\nnegou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença,\nreafirmando a legitimidade passiva da ré, a correção do valor da\ncausa e o reconhecimento do esbulho possessório. Majorou os\nhonorários sucumbenciais para 15% sobre o valor atualizado da\ncausa.\r4. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, no qual a recorrente alegou violação aos arts. 11, 489,\n§1º, I, II, III e IV, 291 e 1.022, I e parágrafo único, II, do\nCódigo de Processo Civil, e ao art. 422 do Código Civil.\r5. Há três\nquestões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação\njurisdicional por ausência de enfrentamento de argumentos essenciais\ne omissões no acórdão recorrido; (ii) saber se a fixação do valor da\ncausa em ação possessória de bens móveis deve considerar o valor de\nmercado dos bens ou o conteúdo econômico da demanda; e (iii) saber\nse houve violação ao dever de boa-fé objetiva na execução de\ncontrato de dação em pagamento de quatro carretas.\r6. O dever de\nfundamentação do órgão julgador se limita à indicação do direito\naplicável para solucionar a controvérsia, sendo suficiente a\nmotivação que afasta as teses formuladas, não havendo omissão\nrelevante que altere o resultado do julgamento.\r7. A jurisprudência\ndo STJ estabelece que, em ações possessórias de bens móveis, o valor\nda causa deve corresponder ao valor do bem objeto do pedido de\nreintegração de posse, não sendo aplicável o critério de proveito\neconômico utilizado para bens imóveis.\r8. A alegação de má-fé da\nparte recorrida na dação em pagamento não foi comprovada, sendo que\neventuais descumprimentos contratuais devem ser perseguidos pelos\nmeios judiciais próprios, sem justificar o esbulho possessório.\r9. O\nacórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ,\nque não admite a revisão de matéria fático-probatória em sede de\nrecurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\r10. Os\nhonorários advocatícios sucumbenciais foram corretamente majorados,\nobservando-se os critérios do art. 85, §2º, do CPC.\r11. Agravo\nconhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2e58bf1aaf406ee85eed21a5be82e1a0b726f4cc51814f9cc8c088c88ab4a06c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"499267386e6354e22d6d376164da266723c12f1c36c606e049ebe90bea4e66ca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
