{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127458,"origem":"stj","sha256_origem":"1a2ff4d40b64a27f72f6e61f6a79c252c8660af076a6f1721996a41ac1ca33b0","registro_original":{"id_fonte":"953649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2843366","numero_registro":"202500166321","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL DE\nCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESTITUIÇÃO DE\nVALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO.\r1. O\nrecurso especial não ultrapassou o requisito do prequestionamento em\nrelação aos arts. 371 do CPC/2015, 421, parágrafo único, e 421-A do\nCódigo Civil, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.\r2. A\nfixação dos juros moratórios a partir da citação está em\nconformidade com os arts. 397, parágrafo único, e 405 do Código\nCivil, além de alinhada à jurisprudência do STJ, atraindo o óbice da\nSúmula 83 do STJ.\r3. Na hipótese dos autos, a pretensão de retenção\nde valores pagos e de afastamento da culpa da vendedora depende de\nreexame de premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem .\r4.\nAgravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1abf045b39e057f81d5fcb38d6b1767519fff994630f2a7355978cadc6030cca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
