{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127459,"origem":"stj","sha256_origem":"ae3885eaa9cef23ab6ff68602ad11179858e11572951622f80011f7200b9b42f","registro_original":{"id_fonte":"953650","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2841682","numero_registro":"202500191193","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA EM\nTÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE\nPERÍCIA ATUARIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\r1.\nA jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, na fase de\ncumprimento de sentença, não se admite a rediscussão das matérias já\ndecididas no título judicial formado e em sede de liquidação de\nsentença, sob pena de violação à coisa julgada.\r2. A exigência de\nrecomposição prévia e integral da reserva matemática deve ser\nobservada na fase de conhecimento ou, quando necessário, na fase de\nliquidação, não sendo admissível sua reintrodução como óbice ao\ncumprimento do título judicial já estabilizado.\r3. A alegação de\nviolação aos arts. 6º da Lei Complementar 108/2001, art. 18, § 3º, e\nart. 21 da Lei Complementar 109/2001 não foi objeto de apreciação\npelo Tribunal de origem, nem foram opostos embargos de declaração\npara sanar eventual omissão, incidindo os óbices das Súmulas 282 e\n356 do STF.\r4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"48b8ce437f6a23185453f2004dff30da0f31861ba8694a8cbe4d07c2d7edf9d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
