{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127461,"origem":"stj","sha256_origem":"d0d49eb7f9a61f2a96a7cfe617181f802eb6f26c4952d9141f36625c363ff112","registro_original":{"id_fonte":"953652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228754","numero_registro":"202501658834","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Direito real de habitação. Cônjuge\nsupérstite. Novo casamento ou união estável. Recurso ESPECIAL\nprovido.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em agravo\nde instrumento nos autos de inventário, reformou decisão que havia\nreconhecido o direito real de habitação à viúva meeira, sob o\nfundamento de que a constituição de nova união estável extinguiria\ntal direito.\rII. Questão em discussão\r2. A questão em discussão\nconsiste em saber se o direito real de habitação do cônjuge\nsupérstite, previsto no art. 1.831 do Código Civil de 2002, se\nextingue com a constituição de nova união estável ou casamento.\rIII.\nRazões de decidir\r3. O art. 1.831 do CC assegura, de forma vitalícia\ne personalíssima, o direito real de habitação ao cônjuge supérstite\nno único imóvel residencial do acervo, independentemente do regime\nde bens e da titularidade, não condicionando sua manutenção ao\nestado de viuvez.\r4. \"O estado vidual, embora seja pressuposto para\na aquisição do direito real de habitação previsto no art. 1.831 do\nCC de 2002, deixou de ser requisito para a manutenção e exercício\ndesse direito, que passou a ter como exigência apenas o requisito\nobjetivo atrelado à figura do imóvel, que, nos termos da lei,\nprecisa ser o único daquela natureza - residência familiar - a\ninventariar\" (REsp n. 2.035.547/SP, relator Ministro João Otávio de\nNoronha, Quarta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 27/9/2023).\rIV.\nDispositivo e tese\r5. Recurso especial provido.\rTese de julgamento:\n\"A manutenção do estado vidual não é requisito para o exercício do\ndireito real de habitação previsto no art. 1.831 do Código Civil de\n2002\".\rDispositivos relevantes citados: CC/2002, art.\n1.831\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n2.602.056/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n19/8/2024; STJ, REsp n. 2.035.547/SP, relator Ministro João Otávio\nde Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/9/2023; STJ, REsp n.\n1.125.901/ R S, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado\nem 20/6/2013.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7867ea3178614a157d2d87d7a0260da1dbbeb4c54df981706d5a3b5db79da278","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
