# Registro público: STJ — 28535

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12747/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12747.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5e902d2692994343e92fdd7bcc86ca0a05522841f7cedb9f24506fa584ebd12

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/2ba04b3f-6aff-4504-babe-1025373ee615/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824173
- **Número de registro na fonte:** 202201028756
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA
TERCEIRA TURMA DO STJ. MATÉRIA IDÊNTICA ARGUÍDA EM MANDADO DE
SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO PELA MESMA PARTE. REITERAÇÃO DE
AÇÃO AINDA EM CURSO. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC/2015, ART. 485, V).  AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 337, §§ 1º e 3º, do CPC/2015, há
litispendência quando se reproduz ação idêntica ainda em curso,
impondo-se, neste caso, a extinção do feito sem resolução do mérito
(CPC/2015, art. 485, V).
- **Item 2 (texto oficial):** Mandado de segurança que tem o mesmo objeto de outro, ainda
pendente de julgamento em face da interposição de recurso ordinário
(MS 28.090/DF), impetrado pela mesma parte contra acórdão da
Terceira Turma (AgInt no AREsp n. 1.766.001/SE).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA
TERCEIRA TURMA DO STJ. MATÉRIA IDÊNTICA ARGUÍDA EM MANDADO DE
SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO PELA MESMA PARTE. REITERAÇÃO DE
AÇÃO AINDA EM CURSO. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC/2015, ART. 485, V).  AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 337, §§ 1º e 3º, do CPC/2015, há
litispendência quando se reproduz ação idêntica ainda em curso,
impondo-se, neste caso, a extinção do feito sem resolução do mérito
(CPC/2015, art. 485, V).
2. Mandado de segurança que tem o mesmo objeto de outro, ainda
pendente de julgamento em face da interposição de recurso ordinário
(MS 28.090/DF), impetrado pela mesma parte contra acórdão da
Terceira Turma (AgInt no AREsp n. 1.766.001/SE).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/08/2022 a 23/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LITISPENDÊNCIA - IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR)
   STJ - <<RMS 54361>>-CE,
         <<RMS 10461>>-PR,
         <<AgInt no MS 27725>>-DF,
         <<AgInt no RMS 50191>>-RS,
         <<AgRg no MS 18286>>-DF,
         <<EDcl no MS 21208>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00337 PAR:00001 PAR:00003 ART:00485 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art337_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 28795](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43953/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2084755](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141742/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
- [STJ — 2229774](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131689/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Extinção sem resolução do mérito: o que acontece agora](https://wikijuridica.com.br/glossario/extincao-sem-resolucao-merito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando uma decisão extingue o processo sem resolução do mérito, o juiz encerra aquela tramitação sem acolher nem rejeitar o direito material discutido. A causa terminou por uma questão processual — mas isso não significa automaticamente que basta apresentar a mesma petição outra vez. O primeiro passo é ler o dispositivo e o fundamento completo. O art. 485

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, merito, resolucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6ce7d874e2afa3db359f0b37842088ae2a0e4246514cabce3470186e34862886
- **SHA-256 do registro documental:** d5e902d2692994343e92fdd7bcc86ca0a05522841f7cedb9f24506fa584ebd12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fextincao-sem-resolucao-merito%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** d5e902d2692994343e92fdd7bcc86ca0a05522841f7cedb9f24506fa584ebd12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d5e902d2692994343e92fdd7bcc86ca0a05522841f7cedb9f24506fa584ebd12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [DESIS no REsp 1.691.561 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-desis-no-resp-1691561/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-desis-no-resp-1691561%2F)

### [REsp 1.842.356 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1842356/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1842356%2F)

