{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127472,"origem":"stj","sha256_origem":"c3b931f13613b86ff98c2331b383224450771e4620bce6094391c923c098d5ae","registro_original":{"id_fonte":"953663","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2769230","numero_registro":"202403827442","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nCOBRANÇA EM CONTRATO DE CONSÓRCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL, PRESCRIÇÃO E PREFERÊNCIA DE PENHORA NA FASE DE\nCONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE\nE DESPROVIDO.\rI. CASO E M EXAME\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por\ninexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts.\n489 e 1.022 do CPC e ausência de demonstração de violação e\nnecessidade de reexame de provas quanto aos arts. 192, 196, 202, 204\ne 205 do CC e 835, § 3º, do CPC.\r2. A controvérsia diz respeito a\nação de cobrança fundada em contrato de consórcio para aquisição de\nbem móvel.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou\nprocedente o pedido com condenação ao pagamento de R$ 164.984,05,\natualizado até 31/3/2020, correção monetária pela Tabela Prática do\nTJSP, juros de mora de 0,5% ao mês até janeiro de 2003 e de 1% ao\nmês a partir de janeiro de 2003, além de custas e honorários de\n15%.\r4. A Corte de origem não conheceu da apelação por reconhecer a\npreclusão da discussão de prescrição e por considerar que a\npreferência de penhora se discute em eventual incidente de\ncumprimento de sentença, majorando os honorários sucumbenciais em\n20%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve\nnegativa de prestação jurisdicional pela não apreciação específica\ndas teses de prescrição e preferência da penhora, com ofensa aos\narts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do CPC; (ii) saber se houve\nviolação dos arts. 192, 196, 202, 204 e 205 do CC quanto à\nprescrição; (iii) saber se houve violação do art. 835, § 3º, do CPC\nquanto ao pedido de preferência de penhora, formulado na fase de\nconhecimento; e (iv) saber se houve ofensa ao art. 5º, LXXVIII, da\nCF.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. Não há negativa de prestação\njurisdicional: o acórdão apreciou, de modo claro e fundamentado, os\npontos relevantes, afastando a prescrição por preclusão e remetendo\na preferência de penhora ao cumprimento de sentença, inexistindo\nvícios dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC.\r7. A\nalegada ofensa ao art. 5º, LXXVIII, da CF é matéria estranha à\ncompetência do STJ, reservada ao STF em recurso extraordinário.\r8.\nQuanto à prescrição, o recurso especial é inadmissível por\ndeficiência de fundamentação e por falta de impugnação do fundamento\nautônomo do acórdão recorrido referente à preclusão. Aplica-se a\nSúmula n. 284 do STF: \"É inadmissível o recurso extraordinário,\nquando a deficiência de sua fundamentação não permitir a exata\ncompreensão da controvérsia\". Incide ainda a Súmula n. 283 do STF,\npois não foi impugnado fundamento autônomo suficiente para manter o\naresto recorrido.\r9. A preferência de penhora não pode ser examinada\nna fase de conhecimento; a matéria é própria do cumprimento de\nsentença. Também aqui há deficiência de fundamentação, atraindo a\naplicação da Súmula n. 284 do STF.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r10. Agravo\nconhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe\nprovimento.\rTese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação\njurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos relevantes com\nfundamentação suficiente, afastando a prescrição por preclusão e\nremetendo a preferência de penhora ao cumprimento de sentença. 2. A\nalegação de ofensa ao art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal não\npode ser examinada pelo STJ, por ser matéria de competência do STF.\n3. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a deficiência de\nfundamentação impede a exata compreensão da controvérsia. 4. Incide\na Súmula n. 283 do STF quando não se impugna fundamento autônomo\nsuficiente do acórdão recorrido\".\rDispositivos relevantes citados:\nCPC, arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV e VI, 835, § 3º, 85, § 11; CC,\narts. 192, 196, 202, 204 e 205; CF, art. 5º, LXXVIII.\rJurisprudência\nrelevante citada: STF, Súmulas n. 284 e 283.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\nConvocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1ef3c5de4a1e205998784eeb03b6c50bcd81a15f2f63da617f346ecaa4d8a37b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c3b931f13613b86ff98c2331b383224450771e4620bce6094391c923c098d5ae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
