{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127479,"origem":"stj","sha256_origem":"a7638181de1a1af22c913a48bb2177dbde64c516b9e3a9512dd40518a80cebd0","registro_original":{"id_fonte":"953670","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2248581","numero_registro":"202504820594","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ECA. DEFENSORIA PÚBLICA.\nPRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE\nRECURSAL POR INUTILIDADE PRÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\rI.\nCASO EM EXAME\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado do Paraná que não conheceu de apelação\ncível interposta pela Defensoria Pública, em razão de\nintempestividade.\r2. A controvérsia versa sobre pedido de medida de\nproteção com acolhimento institucional de infante em situação de\nrisco, com acompanhamento pela rede de proteção. Na sentença, o\nJuízo de primeiro grau julgou extinto o processo com resolução de\nmérito, confirmando as medidas protetivas aplicadas. O Tribunal de\norigem entendeu pela inaplicabilidade da prerrogativa de prazo em\ndobro para a Defensoria Pública nos procedimentos regidos pelo\nEstatuto da Criança e do Adolescente - ECA.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r3. A questão em discussão consiste em saber se, nos\nprocedimentos regidos pelo ECA, a Defensoria Pública tem prazo em\ndobro para recorrer e se a apelação seria tempestiva à luz dos arts.\n152, caput e § 2º, e 198, II, do ECA, e do art. 186 do CPC.\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r4. Conforme entendimento do STJ, nos procedimentos\nregidos pelo ECA, os prazos para manifestação da Defensoria Pública\ndevem ser contados em dobro e em dias corridos, conforme os arts.\n152, caput e § 2º, do ECA e art. 186, caput, do CPC.\r5. No caso\nconcreto, mesmo considerando a prerrogativa de prazo em dobro, a\napelação foi interposta fora do prazo de 20 dias corridos, o que\ncaracteriza sua intempestividade.\r6. A ausência de utilidade prática\ndo recurso, em razão da manutenção do resultado do julgamento mesmo\ncom eventual provimento do recurso especial, configura falta de\ninteresse recursal.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r7. Recurso especial não\nconhecido.\rTese de julgamento: \"A ausência de utilidade prática do\nrecurso, que não modifica o resultado do julgamento, configura falta\nde interesse recursal e impede o conhecimento do recurso\nespecial\".\rDispositivos relevantes citados: ECA, arts. 152, § 2º e\n198, II; CPC, arts. 85, § 11, 186 e 224.\rJurisprudência relevante\ncitada: STJ, AgInt no REsp n. 2.190.835/MT, relator Ministro Marco\nBuzzi, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025; STJ, REsp n.\n2.212.651/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 15/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.033.844/RS,\nrelator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em\n9/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ed90173f4e66230cdbd3e8a39f80b95c1ffa7fd2b4029d57d9895f6e544639da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a7638181de1a1af22c913a48bb2177dbde64c516b9e3a9512dd40518a80cebd0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
