{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127482,"origem":"stj","sha256_origem":"606214f96066e69799ce40e5b5ffc53ef6b030b4006645452a7657ab0e16b9db","registro_original":{"id_fonte":"953673","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2777065","numero_registro":"202404058447","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL EM\nENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TERMO INICIAL PELO TRÂNSITO EM JULGADO QUE\nDEFINIU A VIA AUTÔNOMA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 do STJ\ne n. 211 do STJ, da Súmula n. 283 do STF e pela falta de impugnação\nde fundamento autônomo quanto ao termo inicial da prescrição.\r2. A\ncontrovérsia decorre de agravo de instrumento em ação de\nenriquecimento ilícito, no qual se discutiu prescrição e a\nnecessidade de ação própria para apuração do valor devido.\r3. A\nCorte de origem manteve a decisão saneadora, reconheceu o prazo\nprescricional trienal com termo inicial no trânsito em julgado do\nacórdão que determinou o ajuizamento de ação autônoma e afastou a\nprescrição, conhecendo e negando provimento ao agravo de\ninstrumento.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há duas questões em\ndiscussão: (i) saber se, à luz do art. 189 da Lei n. 10.406/2002, o\ntermo inicial da prescrição ocorre com a ciência do acórdão que\nfixou definitivamente a indenização em 24/8/2004; e (ii) saber se,\nconforme o art. 206, §3º, IV, da Lei n. 10.406/2002, a prescrição\ntrienal da pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa\nse iniciou em 24/8/2004 ou não foi interrompida por decisão de\n13/8/2010, implicando a prescrição da ação ajuizada em\n28/5/2014.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. O termo inicial da prescrição,\nem prestígio à actio nata, foi fixado no trânsito em julgado do\nacórdão que determinou a necessidade de ação autônoma para apurar o\nvalor a restituir, ocorrido em 23/11/2012, de modo que o ajuizamento\nem 28/5/2014 se deu dentro do triênio do art. 206, §3º, IV, da Lei\nn. 10.406/2002.\r7. À vista da definição da via processual e da\nciência útil e definitiva da pretensão, não há violação ao art. 189\nda Lei n. 10.406/2002, pois a pretensão somente se tornou\nexercitável após o trânsito em julgado que estabeleceu a via\nadequada.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r8. Agravo em recurso especial\nconhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe\nprovimento.\rTese de julgamento: \"1. O termo inicial da prescrição\ntrienal da pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa,\nart. 206, §3º, IV, da Lei n. 10.406/2002, é o trânsito em julgado da\ndecisão que define a necessidade de ação autônoma para apuração do\nvalor devido. 2. Não há violação ao art. 189 da Lei n. 10.406/2002\nquando a ciência útil e definitiva da pretensão ocorre com o\ntrânsito em julgado da decisão que estabelece a via\nadequada.\"\rDispositivos relevantes citados: CC, arts. 189 e 206 §3º\nIV; CPC, arts. 17, 85 §11 e 487 II; CF, art. 105 III a.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\nConvocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\rNão participou do\njulgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f65f13186b101aa7bb5c3bf2ddc922eac6831d22de047ce9306b8927537a6ae0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
