# Registro público: STJ — 1820366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edaea698f3378435dc6b228213b06005ef5b5b6f9edda6dbd85260b4ae765417

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  COVID-19.  PANDEMIA.  INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu
liminarmente os Embargos de Divergência.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese defendida pela parte embargante é que deve ser considerado
tempestivo o Recurso interposto durante a pandemia do coronavírus,
mesmo se não comprovada a suspensão dos prazos processuais em
tribunais estaduais, com documentos idôneos, no momento da
interposição.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte Especial decidiu que a única exceção à obrigatoriedade de
comprovação de feriado local no ato de interposição do Recurso é a
segunda-feira de carnaval, excluídos os demais feriados. Ademais, a
modulação dos efeitos da citada decisão da Corte foi restrita a tal
hipótese e é aplicável aos Recursos interpostos até a publicação do
referido acórdão.
- **Item 4 (texto oficial):** Incide a Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  COVID-19.  PANDEMIA.  INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu
liminarmente os Embargos de Divergência.
2. A tese defendida pela parte embargante é que deve ser considerado
tempestivo o Recurso interposto durante a pandemia do coronavírus,
mesmo se não comprovada a suspensão dos prazos processuais em
tribunais estaduais, com documentos idôneos, no momento da
interposição.
3. A Corte Especial decidiu que a única exceção à obrigatoriedade de
comprovação de feriado local no ato de interposição do Recurso é a
segunda-feira de carnaval, excluídos os demais feriados. Ademais, a
modulação dos efeitos da citada decisão da Corte foi restrita a tal
hipótese e é aplicável aos Recursos interpostos até a publicação do
referido acórdão.
4. Incide a Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado".
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/08/2022 a 09/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi,
Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL - ATO DE INTERPOSIÇÃO - EXCEÇÃO -
SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1354373>>-MS,
         {{EAREsp 1859291}}-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** edaea698f3378435dc6b228213b06005ef5b5b6f9edda6dbd85260b4ae765417
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** edaea698f3378435dc6b228213b06005ef5b5b6f9edda6dbd85260b4ae765417
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

