{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127491,"origem":"stj","sha256_origem":"acb419600ae99410b8cb93f5cb51addb5111e975881b2204a479e4cebe985717","registro_original":{"id_fonte":"953705","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2844259","numero_registro":"202500249834","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE\nTERCEIRO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEQUAÇÃO E TEMPESTIVIDADE À\nLUZ DOS ARTS. 674 E 675 DO CPC E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em\nrecurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial\npela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às alegadas violações\ndos arts. 674 e 675 do CPC, prejudicou o conhecimento pela alínea c\ndo art. 105, III, da CF e reputou superada a violação ao art. 941, §\n3º, do CPC ante a juntada do voto vencido e a manifestação das\npartes.\r2. A controvérsia envolve embargos de terceiro para impedir\na imissão de posse decorrente de sentença transitada em ação\nreivindicatória, com alegação de ameaça de constrição e pedido de\nmanutenção da posse.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau\nextinguiu o feito sem resolução do mérito por inadequação da via e\nausência de interesse processual.\r4. A Corte de origem reconheceu a\npertinência e a tempestividade dos embargos de terceiro, anulou a\nsentença e determinou o retorno dos autos, acolhendo parcialmente os\nembargos de declaração para juntar o voto vencido.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os\nembargos de terceiro são inadequados e deve ser restabelecida a\nextinção por ausência de interesse à luz do art. 674 do CPC; (ii)\nsaber se os embargos foram intempestivos pela aplicação equivocada\ndo art. 675 do CPC; (iii) saber se houve nulidade por violação do\nart. 941, § 3º, do CPC; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial\npela alínea c do art. 105, III, da CF.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6.\nIncide a Súmula n. 7 do STJ sobre as teses relativas à adequação e à\ntempestividade dos embargos de terceiro, pois a revisão das\npremissas fáticas firmadas pela Corte local demandaria reexame de\nprovas.\r7. Não há nulidade por afronta ao art. 941, § 3º, do CPC,\nporque o voto vencido foi juntado e as partes puderam se\nmanifestar.\r8. O dissídio pela alínea c fica prejudicado.\rIV.\nDISPOSITIVO E TESE\r9. Agravo em recurso especial desprov ido.\rTese\nde julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o\nreexame do conjunto fático-probatório atinente à pertinência e à\ntempestividade dos embargos de terceiro à luz dos arts. 674 e 675 do\nCPC. 2. Não há nulidade por violação do art. 941, § 3º, do CPC\nquando o voto vencido é juntado e assegurada a manifestação das\npartes. 3. O dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105,\nIII, da CF fica prejudicado.\"\rDispositivos relevantes citados: CPC,\narts. 674, 675, 941 § 3º, 1.029 § 1º e 85 § 11; CF, art. 105 III;\nRISTJ, art. 255 § 1º.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas\nn.7, AREsp n. 2.887.248/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,\nQuarta Turma, julgado em 16/12/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e7443a1877bcb744ff55f3d67dd18ee4ccdcb293ba247d2c8fc328e86f86d89c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"acb419600ae99410b8cb93f5cb51addb5111e975881b2204a479e4cebe985717","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
