{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127495,"origem":"stj","sha256_origem":"a31915a7acb431976ce396a6d179a7d1b38c61ea9f0c59adc66d9bcf5a3988da","registro_original":{"id_fonte":"953709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2876684","numero_registro":"202500791344","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE E\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO HUMIRA 40 MG. COBERTURA DE FÁRMACO OFF\nLABEL E CANCELAMENTO DO PLANO POR INADIMPLÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato\nGrosso que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n.\n7 do STJ e no prejuízo da análise do dissídio jurisprudencial.\r2. A\ncontrovérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c tutela de\nurgência para fornecimento do medicamento Humira 40 mg de forma\ncontínua conforme prescrição médica.\r3. Na sentença, o Juízo de\nprimeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, confirmou\na tutela de urgência e condenou a operadora ao fornecimento contínuo\ndo medicamento.\r4. A Corte de origem manteve integralmente a\nsentença e majorou os honorários sucumbenciais.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há dever de\ncobertura do medicamento prescrito, embora em uso off label e fora\ndo rol/diretrizes da ANS, à luz do art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998;\ne (ii) saber se é válida a rescisão contratual por inadimplência,\ncom fundamento nos arts. 421 e 422, do Código Civil.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r6. Incide a Súmula n. 126 do STJ, pois o acórdão recorrido\nestá assentado em fundamentos constitucionais suficientes (arts. 5º,\n6º e 196 da Constituição) não impugnados por recurso extraordinário,\nbastantes para manter a conclusão.\r7. Incide a Súmula n. 283 do STF,\njá que o recurso especial não combateu todos os fundamentos\nautônomos do acórdão.\r8. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a\npretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto à\nadequação terapêutica do Humira 40 mg e à efetiva ocorrência de\ncancelamento por inadimplência.\r9. A interpretação de ato normativo\nsecundário (Resolução n. 465/2021 da ANS) é matéria estranha ao\nrecurso especial, cabendo ao STJ a interpretação de lei federal.\rIV.\nDISPOSITIVO E TESE\r10. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese\nde julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 126 do STJ quando o acórdão\nrecorrido se sustenta em fundamento constitucional suficiente não\nimpugnado por recurso extraordinário. 2. Incide a Súmula n. 283 do\nSTF se o recurso especial não enfrenta todos os fundamentos\nautônomos do acórdão recorrido. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ\nquando a pretensão recursal demanda reexame de provas sobre a\nadequação terapêutica do medicamento e a ocorrência de inadimplência\ne cancelamento. 4. A interpretação de resolução da ANS não se\nenquadra no âmbito do recurso especial, reservado à lei\nfederal\".\rDispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, XXXII, 6º e\n196; Lei n. 8.078/1990, arts. 47 e 51; Lei n. 9.656/1998, art. 10,\nI; CC, arts. 421 e 422; CPC, art. 85, § 11.\rJurisprudência relevante\ncitada: STJ, Súmulas n. 7 e 126; STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ,\nAgInt no AREsp n. 993.087/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 26/11/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"357688a75f674d74c9076ad62279eac9bf38f44642cb3cff987dd705ad530c78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
