{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127498,"origem":"stj","sha256_origem":"2ddd523045302e4d2e1bc842ad933e35556ca059f6afa9fd4956f3cc4555dab4","registro_original":{"id_fonte":"953712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3017037","numero_registro":"202502824976","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO EM TRANSPORTE\nPÚBLICO. JULGAMENTO ULTRA PETITA E VINCULAÇÃO AO VALOR ESTIMATIVO DA\nINICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1.\nAgravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o\nrecurso especial com base na Súmula n. 83 do STJ, em ação\nindenizatória oriunda de apelação cível, envolvendo acidente de\ntrânsito e danos morais (fls. 227-228).\r2. A controvérsia versa\nsobre indenização por danos morais decorrentes de acidente de\ntrânsito, com responsabilidade objetiva da concessionária e\ndiscussão sobre ultra petita e valor estimativo da inicial; não\nhouve contrarrazões (fl. 307).\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro\ngrau julgou procedentes os pedidos e condenou a ré ao pagamento de\nR$ 100.000,00 para cada um dos três autores, com honorários de 10%\nsobre a condenação.\r4. A Corte de origem conheceu e deu parcial\nprovimento à apelação para reduzir os danos morais para R$ 70.000,00\npor autor, fixando de ofício o valor da causa em R$ 210.000,00 e\nreconhecendo a prescrição quinquenal do art. 27 do CDC (fls.\n227-228).\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há três questões em discussão:\n(i) saber se houve violação do art. 141 do CPC por julgamento além\ndo pedido, em ofensa ao princípio da congruência; (ii) saber se\nhouve violação do art. 492 do CPC por condenação ultra petita, com\nfixação de valor superior ao pedido; e (iii) saber se há divergência\njurisprudencial, com paradigma indicado, apta a ensejar o\nconhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r4. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação\ndo STJ no sentido de que o valor dos danos morais indicado na\ninicial é meramente estimativo, não vinculando o magistrado; incide\na Súmula n. 83 do STJ (fl. 233).\r5. O dissídio jurisprudencial não é\nconhecido por ausência de cotejo analítico e de demonstração de\nsimilitude fática, em descumprimento dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e\n255, § 1º, do RISTJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r7. Agravo em recurso\nespecial desprovido.\rTese de julgamento:\r1. Aplica-se a Súmula n. 83\ndo STJ quando o acórdão recorrido se alinha à orientação desta Corte\nde que o valor dos danos morais indicado na inicial é meramente\nestimativo, inexistindo julgamento ultra petita.\r2. O recurso\nespecial pela alínea c não é conhecido se ausente cotejo analítico e\na demonstração da similitude fática, conforme arts. 1.029, § 1º, do\nCPC e 255, § 1º, do RISTJ.\rDispositivos relevantes citados: CF/1988,\narts. 105, III, a e c, e 37, § 6º; CPC, arts. 141, 240, § 1º, 492,\n1.029, § 1º, e 85, § 11 e § 2º; CDC, arts. 17 e 27; CC, arts. 186,\n927 e 945; RISTJ, art. 255, § 1º.\rJurisprudência relevante citada:\nSTJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ,\nAgInt no AREsp n. 1389028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta\nTurma, julgado em 11/4/2019; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009;\nSTJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"49edffbef6008833385a3ffde8b4267d67c2899c9d8fef4e9595cc276e7ee40f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2ddd523045302e4d2e1bc842ad933e35556ca059f6afa9fd4956f3cc4555dab4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
