# Registro público: STJ — 1994764

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-11
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1275/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1275.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2096296ce5bdc5d18a147fba0b0dc3d6e4df947169a577dbd1654a15e58bc82

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO A PESSOA DESIGNADA.
PREVISÃO REGULAMENTAR. OFENSA A REGULAMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS
5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ já consolidou o entendimento de que é incabível a análise
de recurso especial que tenha por fundamento violação a resoluções,
instruções normativas, portarias, circulares, regulamentos ou
regimentos internos dos tribunais, por não estarem tais atos
normativos compreendidos na expressão "Lei Federal", constante da
alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem consignou que foram expressamente implementadas
as condições previstas em regulamento e que há fonte de custeio
para o benefício pleiteado pela recorrida. A modificação do
entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a
interpretação de clá usulas contratuais e o revolvimento de suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso
especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO A PESSOA DESIGNADA.
PREVISÃO REGULAMENTAR. OFENSA A REGULAMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS
5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O STJ já consolidou o entendimento de que é incabível a análise
de recurso especial que tenha por fundamento violação a resoluções,
instruções normativas, portarias, circulares, regulamentos ou
regimentos internos dos tribunais, por não estarem tais atos
normativos compreendidos na expressão "Lei Federal", constante da
alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
2. A Corte de origem consignou que foram expressamente implementadas
as condições previstas em regulamento e que há fonte de custeio
para o benefício pleiteado pela recorrida. A modificação do
entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a
interpretação de clá usulas contratuais e o revolvimento de suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso
especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCEITO DE LEI FEDERAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1784132>>-SP
(IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO- ANÁLISE -
AFRONTA ÀS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1942828>>-SP
(EXISTÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO -  INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1580259>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2860975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157304/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2248056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158265/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2023346](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1553/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
