{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127516,"origem":"stj","sha256_origem":"e57bb112bf53426af8b6d54ca9d24ac13a58ecf3a7d7a493749bca98e9e81915","registro_original":{"id_fonte":"951101","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"50043","numero_registro":"202503891537","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.\nIMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO\nCONSTITUCIONAL À LUZ DO ART. 988 DO CPC E VEDAÇÃO AO SUCEDÂNEO\nRECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu da\nreclamação constitucional por ausência de aderência às hipóteses do\nart. 988 do CPC e por configurar sucedâneo recursal.\nII. RAZÕES DE DECIDIR\n2. A reclamação constitucional possui cabimento estrito (art. 988 do\nCPC), não abrangendo pretensão voltada a rediscutir acórdão\nestadual; a via eleita é inadequada.\n3. É vedada a utilização da reclamação como sucedâneo recursal,\nsobretudo quando a parte busca reabrir o mérito sobre a natureza do\nbem penhorado e sua separação registral.\n4. A alegada contrariedade a precedentes obrigatórios não amplia o\nâmbito do art. 988 do CPC; não há aderência às hipóteses de\npreservação de competência, garantia de autoridade de decisões ou\nobservância de IRDR/IAC.\n5. A invocação de matéria de ordem pública não autoriza o manejo da\nreclamação fora das hipóteses legais.\nIII. DISPOSITIVO\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,\nDaniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fd3b1220f2fc592222609ef9b9921b40cc95aedbcf84ab509569947c5de698ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
