# Registro público: STJ — 50043

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-11
- **Publicação:** 2026-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127516/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127516.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e57bb112bf53426af8b6d54ca9d24ac13a58ecf3a7d7a493749bca98e9e81915

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951101
- **Número de registro na fonte:** 202503891537
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu da
reclamação constitucional por ausência de aderência às hipóteses do
art. 988 do CPC e por configurar sucedâneo recursal.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL À LUZ DO ART. 988 DO CPC E VEDAÇÃO AO SUCEDÂNEO
RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu da
reclamação constitucional por ausência de aderência às hipóteses do
art. 988 do CPC e por configurar sucedâneo recursal.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. A reclamação constitucional possui cabimento estrito (art. 988 do
CPC), não abrangendo pretensão voltada a rediscutir acórdão
estadual; a via eleita é inadequada.
3. É vedada a utilização da reclamação como sucedâneo recursal,
sobretudo quando a parte busca reabrir o mérito sobre a natureza do
bem penhorado e sua separação registral.
4. A alegada contrariedade a precedentes obrigatórios não amplia o
âmbito do art. 988 do CPC; não há aderência às hipóteses de
preservação de competência, garantia de autoridade de decisões ou
observância de IRDR/IAC.
5. A invocação de matéria de ordem pública não autoriza o manejo da
reclamação fora das hipóteses legais.
III. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e57bb112bf53426af8b6d54ca9d24ac13a58ecf3a7d7a493749bca98e9e81915
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

