{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127521,"origem":"stj","sha256_origem":"dd02f1f50b5d58c8e00c46318ff791eec7b7961efeea74bdd44e4772d6e7fdc8","registro_original":{"id_fonte":"951392","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"208000","numero_registro":"202403336820","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. ENCERRAMENTO. TRÂNSITO EM\nJULGADO. JUÍZO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE\nCONFLITO ENTRE OS JUÍZOS SUSCITADOS. INCABÍVEL A UTILIZAÇÃO DO\nINCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO.\n1. A existência do conflito de competência pressupõe controvérsia\nsobre a extensão da jurisdição em determinado caso, o que não ocorre\nquando cada juízo está atuando em sua própria esfera de\ncompetência.\n2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com\no encerramento da falência, não há que se falar em conflito de\ncompetência entre o juízo falimentar e trabalhista a ser dirimido,\nante a ausência de perigo de prolação de decisões conflitantes sobre\no patrimônio da empresa em soerguimento.\n3. Não havendo conflito de competência a ser dirimido, o\ninconformismo com o acerto ou desacerto da determinação de\ndesconsideração da personalidade jurídica da empresa não pode ser\nobjeto de análise por meio desse incidente, já que inadmissível a\nsua utilização como sucedâneo recursal.\n4. Conflito de competência não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins,\nRaul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a7085933d016b562d02a08d3ae79033a514248c247678567b405ab40ca5ce4f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
