{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127528,"origem":"stj","sha256_origem":"9a28b9a1d94c9f49ed0fc04f3e75029e6621f0973dc821aa95317cf6eecf9f95","registro_original":{"id_fonte":"952042","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46717","numero_registro":"202304148810","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. NECESSIDADE DE\nESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAR JULGADO VIA\nRECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. A controvérsia é sobre reclamação constitucional destinada a\nassegurar a autoridade do REsp n. 1.632.766/SP diante de acórdãos do\nTJSP proferidos nos Agravos de Instrumento n.\n2198282-81.2022.8.26.0000 e 2227266-75.2022.8.26.0000.\n2. A Corte de origem adotou critérios de cálculo que incluíram\ncorreção monetária desde a constituição da dívida e juros a partir\ndo julgamento do REsp n. 1.632.766/SP, além da incidência de multa\nde 20%, honorários de 10% e inclusão de imposto de renda.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão é saber se cabe reclamação sem o prévio\nesgotamento de instância, diante de controvérsias ainda pendentes de\ndecisão nos AREsps n. 2.534.812/SP e 2.629.369/SP.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A reclamação não é cabível quando a decisão que se afirma\ndescumpridora de julgado do STJ foi atacada via recurso especial,\nainda sem decisão no STJ. Inteligência do art. 988, § 5º, II, do\nCPC, exigindo-se o prévio esgotamento de instância recursal ou no\nmínimo sua definição (AgInt na Rcl n. 42.118/PR).\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n5. Reclamação não conhecida.\nTese de julgamento: \"É inadmissível reclamação destinada a assegurar\na autoridade de julgado do Superior Tribunal de Justiça quando a\ndecisão apontada como descumpridora estiver impugnada por recurso\nespecial ainda pendente de apreciação, por ausência de esgotamento\ndas instâncias recursais\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 988, § 5º, II, 85, § 8º;\nCF, art. 105, I, f.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na Rcl n. 42.118/PR,\nrelatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em\n3/5/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista divergente do\nSr. Ministro João Otávio de Noronha que, em preliminar, não conhecer\nda reclamação, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Humberto\nMartins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo\nVillas Boas Cueva, e os votos dos Srs. Ministros Raul Araújo e\nDaniela Teixeira, acompanhando a Relatora para julgar procedente a\nreclamação, por maioria, não conhecer da reclamação, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nRicardo Villas Bôas Cueva.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo e\nDaniela Teixeira.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fbb827b1b97c822868fcbd33eb8599fa70342e949b21187bf6689de0b0fc4651","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9a28b9a1d94c9f49ed0fc04f3e75029e6621f0973dc821aa95317cf6eecf9f95","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
