{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127540,"origem":"stj","sha256_origem":"c53dab92229304d4ad4ee7b60e21136a8c43dc87f9f5f3c8729557b57f267c02","registro_original":{"id_fonte":"952059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"217878","numero_registro":"202504555715","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-03-17","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA\nTERRITORIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRECLUSÃO. CONFLITO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito\nda 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, tendo por suscitado o\nJuízo de Direito da 2ª Vara Cível de Apucarana/PR.\n2. Ação de resolução contratual ajuizada no foro do domicílio da\nautora, Apucarana/PR, tendo o Juízo da 2ª Vara Cível de Apucarana\nacolhido a exceção de incompetência arguida pela demandada, para\ndeclarar competente o foro da sede da ré, Santa Cruz do Rio\nPardo/SP, com fundamento nos artigos 46 e 53, III, \"a\", do Código de\nProcesso Civil. A decisão transitou em julgado.\n3. O suscitante argumenta que, por tratar-se de relação comercial\nisolada, não haveria necessidade de deslocamento da competência para\noutro Estado, considerando que o foro da sede da autora teria\nmelhores condições de julgar a demanda, por ser o local onde está o\nbem que deu causa à controvérsia, as testemunhas e os documentos do\nprocesso.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a competência\nterritorial, sendo de natureza relativa, pode ser modificada após a\ndecisão que acolheu a exceção de incompetência.\nIII. Razões de decidir\n5. Sendo a competência territorial de natureza relativa, deve\nprevalecer o interesse das partes que aceitaram a decisão que julgou\na exceção de incompetência.\n6. A ausência de recurso pela parte autora contra a decisão que\nacolheu a exceção de incompetência resulta em preclusão, impedindo a\nmodificação da competência relativa de ofício pelo magistrado.\n7. A escolha do foro de Santa Cruz do Rio Pardo/SP é fundamentada na\naplicação das regras dos artigos 46 e 53, III, \"a\", do Código de\nProcesso Civil, que determinam a competência do foro da sede da\npessoa jurídica demandada.\nIV. Dispositivo\n8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da\n2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP para processar e julgar a\ndemanda na origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,\nRaul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6e4ede6d7db6a8ce0114c010d8185dadd9cc47a6340e5d3219a0c09263274fe0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c53dab92229304d4ad4ee7b60e21136a8c43dc87f9f5f3c8729557b57f267c02","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
