{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127547,"origem":"stj","sha256_origem":"5d0cb4679325267d1d9edbe8e985b9161a62bda3416a119bcfc232efc1e3959b","registro_original":{"id_fonte":"952067","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"218312","numero_registro":"202504799960","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-03-17","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.\nCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR JUIZO ESTADUAL EM AÇÃO DE\nREPACTUAÇÃO DE DÍVIDA POR SUPERENDIVIDAMENTO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL.\nCONFLITO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da\n24ª Vara de Porto Alegre - SJ/RS, tendo por suscitado o Juízo de\nDireito da 1ª Vara Cível de Tramandaí/RS, para definição do juízo\ncompetente para processar e julgar ação de reconhecimento de\ndescumprimento de decisão judicial, ajuizada contra a Caixa\nEconômica Federal e outras instituições financeiras.\n2. A controvérsia envolve o cumprimento de decisão judicial\nproferida por juízo estadual em ação de repactuação de dívida, com\nfundamento na Lei de Superendividamento, e pedido de indenização\npelo descumprimento da decisão.\n3. O Juízo Federal suscitante argumenta que a controvérsia está\nvinculada a decisão judicial proferida no âmbito de processo de\nsuperendividamento em trâmite perante o Juízo Estadual, sendo o\npedido central fundado no descumprimento daquela ordem. O Juízo\nEstadual suscitado, por sua vez, sustenta que, considerando a\npresença da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação, a\ncompetência seria da Justiça Federal, conforme o art. 109, inciso I,\nda Constituição Federal.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em determinar se a competência\npara processar e julgar a ação de reconhecimento de descumprimento\nde decisão judicial, relacionada a processo de superendividamento, é\nda Justiça Federal ou da Justiça Estadual, considerando a presença\nda Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda.\nIII. Razões de decidir\n5. A competência para julgar ações de superendividamento,\nrelacionadas à repactuação de dívidas, é da Justiça Estadual, mesmo\nque haja ente federal no polo passivo, em razão da natureza\nconcursal do processo, conforme entendimento consolidado do Superior\nTribunal de Justiça.\n6. O cumprimento de sentença deve ser processado no juízo que\ndecidiu a causa em primeiro grau, conforme o art. 516, II, do Código\nde Processo Civil.\nIV. Dispositivo\n7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da\n1ª Vara Cível de Tramandaí/RS para processar e julgar a demanda na\norigem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,\nRaul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9d0f151e0c2132bc672f87fedde862d12b0ed169abfedd8b9071a0480427b8bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5d0cb4679325267d1d9edbe8e985b9161a62bda3416a119bcfc232efc1e3959b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
