{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127548,"origem":"stj","sha256_origem":"7d158baf061ebadc139b2fded5b0fa76dc60d840acf7dbaa9347991593bdc573","registro_original":{"id_fonte":"952068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"218373","numero_registro":"202504871109","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-03-17","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA\nDE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL. DESCONTO INDEVIDO EM\nBENEFÍCIO. AÇÃO AJUIZADA EM FACE APENAS DA ASSOCIAÇÃO. COMPETÊNCIA\nDA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da\n2ª Vara de Palmas - SJ/TO, tendo por suscitado o Juízo de Direito da\n6ª Vara Cível de Palmas/TO.\n2. A demanda versa sobre a ilegalidade de desconto em benefício\nprevidenciário, ajuizada exclusivamente contra uma entidade\nassociativa perante a Justiça Comum Estadual. O Juízo Estadual\ndeclinou da competência para a Justiça Federal, entendendo que o\nINSS deveria integrar o polo passivo da demanda. O Juízo Federal\nsuscitou o presente conflito negativo de competência.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em determinar qual o juízo\ncompetente para processar e julgar a ação declaratória de\ninexistência de relação obrigacional com repetição de indébito e\nindenização por danos morais, ajuizada exclusivamente contra uma\nentidade associativa.\nIII. Razões de decidir\n4. A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e\njulgar conflitos de competência entre tribunais distintos está\nprevista no art. 105, I, d, da Constituição Federal.\n5. O Juiz natural é garantia constitucional das partes, conforme o\nart. 5º, LIII, da Constituição Federal, que assegura que ninguém\nserá processado ou sentenciado senão pela autoridade competente.\n6. Nos termos do art. 66 do Código de Processo Civil, há conflito de\ncompetência quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou\nincompetentes para processar e julgar a mesma demanda.\n7. A jurisprudência do STJ estabelece que cabe à Justiça Federal\ndecidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a\npresença de ente federal no processo (Súmula 150/STJ). Excluído o\ninteresse de ente federal, os autos devem ser devolvidos ao Juízo\nEstadual, sem suscitação de conflito (Súmula 224/STJ).\n8. No caso, o Juízo Federal entendeu que não seria o caso de\nlitisconsórcio passivo necessário, não cabendo ao juízo estadual\ninterferir na vontade da parte autora de demandar somente contra a\nentidade associativa o que, por consequência, exclui o interesse\njurídico de ente federal na lide e a competência da justiça federal.\n9. Deve ser respeitada a escolha da parte autora de demandar\nexclusivamente contra a entidade associativa, não sendo permitido ao\nJuízo Estadual forçar a inclusão do INSS no polo passivo.\nIV. Dispositivo\n10. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito\nda 6ª Vara Cível de Palmas/TO para processar e julgar a demanda de\norigem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,\nRaul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"df5700850cc32c07ceec80f517b3f0c04e006f2ee7245f5b47684fd83843096e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d158baf061ebadc139b2fded5b0fa76dc60d840acf7dbaa9347991593bdc573","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
