{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127550,"origem":"stj","sha256_origem":"7269631ec22c992736c4c6bd91cd5b964fc4826bdb799dbca5b2cbb069023712","registro_original":{"id_fonte":"952070","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"218857","numero_registro":"202600077992","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-03-17","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA\nRELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PERPETUATIO\nJURISDICTIONIS. AÇÃO DISTRIBUÍDA ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DO\nART. 63 DO CPC. CONFLITO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito\nda 1ª Vara Cível de Palhoça/SC, tendo por suscitado o Juízo de\nDireito da 2ª Vara de Paulínia/SP.\n2. O Juízo da 2ª Vara de Paulínia/SP declinou da competência de\nofício, sob o argumento de que a escolha do foro teria ocorrido de\nforma aleatória, com base na nova redação do art. 63 do CPC,\nalterada pela Lei n. 14.879/2024. O suscitante alegou que a demanda\nfoi distribuída antes da vigência da referida lei, o que afastaria\nsua aplicação ao caso concreto.\n3. A controvérsia envolve a definição do juízo competente para o\nprocessamento e julgamento de uma cautelar inominada, que tem como\npartes pessoas jurídicas de direito privado e discute a negativação\nindevida de nome junto a órgãos de proteção ao crédito em razão do\nsuposto descumprimento de obrigação contratual.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\ndeclinação de competência de ofício em razão da escolha de foro\naleatório, quando a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei n.\n14.879/2024, que alterou o art. 63 do CPC, e mesmo após diversos\natos processuais praticados.\nIII. Razões de decidir\n5. A Lei n. 14.879/2024, que alterou o art. 63 do CPC, não se aplica\nàs demandas ajuizadas antes de sua vigência, conforme interpretação\nconjunta dos arts. 14 e 43 do CPC.\n6. A nova redação do art. 63 do CPC, que permite a declinação de\ncompetência de ofício em casos de foro aleatório, não pode ser\naplicada retroativamente, sendo mantida a prorrogação da competência\nrelativa em razão da inércia da contraparte, conforme a Súmula\n33/STJ.\n7. Nos termos do art. 43 do CPC/2015, a competência é determinada no\nmomento do registro ou da distribuição da petição inicial, não\nhavendo qualquer relevância nas modificações supervenientes do\nestado de fato ou de direito, salvo quando houver supressão de órgão\njudiciário ou alteração da competência absoluta.\nIV. Dispositivo\n8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da\n2ª Vara de Paulínia/SP, para processar e julgar a demanda na\norigem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,\nRaul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6a2bdbe643b1787cb2c15f0ff9890a1431c30b18537d9b25dfe7abc2156477bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7269631ec22c992736c4c6bd91cd5b964fc4826bdb799dbca5b2cbb069023712","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
