{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127553,"origem":"stj","sha256_origem":"5b0750fd30568f3c6c923351dfa4808f047000ac4924685af9528f81d4c06f66","registro_original":{"id_fonte":"952238","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"610443","numero_registro":"201402980309","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.\n1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de\nobscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado\n(CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir\nquestões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado,\nmormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da\nlide.\n2. O órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os\npontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender\nnecessários para a sua decisão, de acordo com seu livre e\nfundamentado convencimento, não caracterizando omissão ou ofensa à\nlegislação infraconstitucional o resultado diferente do pretendido\npela parte.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"21ac89e1e43e0c02c479def3ae8398e8e57a4ec152aa4624bf98667cd1243bc8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
