{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127564,"origem":"stj","sha256_origem":"f1a80a6e2849257fd078965ade9b294562e605b7ecf1852a41f42d6df5f2f121","registro_original":{"id_fonte":"952904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"7795","numero_registro":"202403934352","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-17","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO\nESPECIAL. LEI N. 14.939/2024. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À\nVIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CERTIDÃO DE\nTEMPESTIVIDADE GERADA PELO SISTEMA PJE. NÃO VINCULAÇÃO AO STJ.\n1. Cuida-se de ação rescisória que visa à desconstituição de decisão\nque não conheceu do recurso especial com fundamento na\nintempestividade.\n2. Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no\njulgamento da Questão de Ordem no AREsp n. 2.638.376/MG, a Lei n.\n14.939/24 só é aplicável às situações não transitadas em julgado\nquando da sua vigência, que discutam a tempestividade recursal.\n3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a certidão\nde tempestividade expedida pelo Tribunal de origem não vincula esta\nCorte, que pode realizar nova avaliação dos pressupostos de\nadmissibilidade do recurso especial.\n4. Assim, considerando que não houve a comprovação da suspensão do\nprazo processual no Tribunal local, quando do protocolo do recurso\nespecial, consoante os preceitos do art. 1.003, § 6º, do CPC, na\nredação vigente à época da interposição do recurso, é inviável o\nprovimento do pleito rescisório.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João\nOtávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c43ce95e8bcc632c0ad537d5817a296f0add1b752dac8150f8ab3d3a355be3bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f1a80a6e2849257fd078965ade9b294562e605b7ecf1852a41f42d6df5f2f121","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
