# Registro público: STJ — 186745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-21
- **Publicação:** 2022-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12757/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12757.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8df3a4e81d12858421f5696f7925446a4d691cf975270a3f6be9231f653aebf1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO NEGATIVO. COMPETÊNCIA INTERNA. RECURSO ESPECIAL. ENSINO
SUPERIOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS. RENOVAÇÃO
DE MATRÍCULA SEM OBRIGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DAS FUTURAS MENSALIDADES.
TEMA DE ÍNDOLE PRIVADA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. PRECEDENTE.
REITERAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme definido pela Corte Especial do STJ, compete à Segunda
Seção o julgamento de temas afetos a mensalidades previstas em
contratos privados de ensino superior (CC 11.437/SP, Rel. Ministro
José Dantas, unânime, DJU de 24.4.1995), diante da natureza privada
da relação jurídica em litígio, entendimento que fica reiterado.
- **Item 2 (texto oficial):** Conflito conhecido, para estabelecer a competência da Terceira
Turma, no caso concreto, a suscitante.

## Ementa

CONFLITO NEGATIVO. COMPETÊNCIA INTERNA. RECURSO ESPECIAL. ENSINO
SUPERIOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS. RENOVAÇÃO
DE MATRÍCULA SEM OBRIGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DAS FUTURAS MENSALIDADES.
TEMA DE ÍNDOLE PRIVADA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. PRECEDENTE.
REITERAÇÃO.
1. Conforme definido pela Corte Especial do STJ, compete à Segunda
Seção o julgamento de temas afetos a mensalidades previstas em
contratos privados de ensino superior (CC 11.437/SP, Rel. Ministro
José Dantas, unânime, DJU de 24.4.1995), diante da natureza privada
da relação jurídica em litígio, entendimento que fica reiterado.
2. Conflito conhecido, para estabelecer a competência da Terceira
Turma, no caso concreto, a suscitante.

## Dispositivo / resultado textual

A Corte Especial, por unanimidade, conheceu do conflito para
declarar competente a Terceira Turma do STJ, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin,
Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
