{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127572,"origem":"stj","sha256_origem":"421c8364d616c79384863c7d7933c2f054beaa8d1c0a55ab29f7295372170ba3","registro_original":{"id_fonte":"952924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1762787","numero_registro":"201802222689","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. EX-EMPREGADOS\nAPOSENTADOS. PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ART. 31 DA LEI\nNº 9.656/1988. DEFINIÇÃO DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO.\nMATÉRIA PACIFICADA PELA SEGUNDA SEÇÃO EM RECURSO ESPECIAL\nREPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA Nº 1.034 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\r1. Nos termos do art. 932, IV, b, do CPC e da Súmula nº\n568 do STJ, é legítima a decisão monocrática proferida pelo relator\nquando fundada em jurisprudência consolidada desta Corte, não\nhavendo ofensa ao princípio da colegialidade, pois é assegurada à\nparte a interposição de agravo interno para reapreciação\ncolegiada.\r2. A matéria é exclusivamente de direito, pois diz\nrespeito à interpretação do art. 31 da Lei nº 9656/98 de acordo com\na tese firmada no Tema nº 1.034 do STJ.\r3. O entendimento\nconsolidado do STJ sob o rito dos precedentes vinculantes, no\njulgamento dos Recursos Especiais 1.816.482/SP, 1.818.487/SP e\n1.829.862/SP (Tema nº 1.034 do STJ), foi firmado no sentido de que\nao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde\ncoletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de\nassistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do\naposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato\nde trabalho.\r4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"53a1c9a14d5be0dc78f321657c3c459be7a988b4850ced8d0f529adef55b087f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"421c8364d616c79384863c7d7933c2f054beaa8d1c0a55ab29f7295372170ba3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
