{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127576,"origem":"stj","sha256_origem":"6c3f18f4f5ac564e5dd538c7db3d3828c8582ab57432db6b4fdc32cb7ae3c94d","registro_original":{"id_fonte":"952928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2486960","numero_registro":"202303334677","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nEM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE\nFÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. INEXISTÊNCIA DE\nDIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo\ninterno interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de\ndivergência, em razão da inexistência de similitude fático-jurídica\nentre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. Sustenta a parte\nagravante o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do\nrecurso, pleiteando a reconsideração da decisão agravada. A parte\nagravada manifestou-se pela manutenção do julgado.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r2. A questão em discussão consiste em verificar se há\nsimilitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, requisito\nessencial para o conhecimento dos embargos de divergência, e se é\npossível o provimento do agravo interno em face da decisão\nmonocrática que não conheceu do recurso.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. O\nart. 266 do RISTJ restringe o cabimento dos embargos de divergência\na hipóteses em que o acórdão embargado divirja, quanto ao mérito, do\nentendimento firmado por outro órgão fracionário do Tribunal,\nexigindo-se similitude fática entre os casos confrontados.\r4. No\npresente caso, a análise dos acórdãos evidencia que ambos decidiram\nem conformidade com o Tema 988/STJ, no qual se firmou a tese de que\no rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se\nagravo de instrumento apenas quando demonstrada urgência decorrente\nda inutilidade do julgamento da questão na apelação.\r5. No acórdão\nparadigma, o Tribunal de origem reconheceu situação excepcional de\nurgência, decorrente do risco de inviabilização do acesso à justiça\nem razão da determinação de recolhimento imediato de custas\nprocessuais elevadas. No acórdão embargado, ao contrário, a Corte\nlocal não identificou urgência, concluindo pela ausência de prejuízo\nà parte. Assim, não há similitude fática apta a configurar\ndivergência jurisprudencial.\r6. A jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de\nsimilitude fático-jurídica impede o conhecimento dos embargos de\ndivergência (AgInt nos EAREsp n. 2.040.000/RJ, relatora Ministra\nDaniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de\n20/5/2025).\rIV. DISPOSITIVO\r7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura\nRibeiro.\rImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e80f4013f27d9105fcb3dd40031d7a2f2fc33bd83a3f4063fed0aa8cb7310b1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6c3f18f4f5ac564e5dd538c7db3d3828c8582ab57432db6b4fdc32cb7ae3c94d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
