{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127582,"origem":"stj","sha256_origem":"f5776961eb48ed06e0d2fe03c74d66652ce9aa72ae666d339060d26d4680694b","registro_original":{"id_fonte":"952934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1094162","numero_registro":"201700989096","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.\rI.\nCaso em exame\r1. Agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu de embargos de divergência em razão do alinhamento do\nacórdão embargado com a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça.\r2. A parte agravante sustenta a viabilidade do conhecimento\nde seu recurso, alegando o preenchimento dos requisitos necessários\nao provimento.\r3. O agravado, devidamente intimado, requereu o não\nprovimento do agravo.\rII. Questão em discussão\r4. A questão em\ndiscussão consiste em saber se os embargos de divergência são\ncabíveis quando o acórdão embargado está alinhado com a\njurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, conforme\na Súmula 168 do STJ.\rIII. Razões de decidir\r5. Os embargos de\ndivergência têm como objetivo a uniformização da jurisprudência no\nâmbito do Superior Tribunal de Justiça e não podem ser utilizados\ncomo meio recursal para corrigir suposto erro ou dissenso decorrente\ndo julgamento do próprio agravo em recurso especial.\r6. A incidência\nda Súmula 168 do STJ impede o conhecimento dos embargos de\ndivergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido do acórdão embargado de que é possível o conhecimento de\nquestões de ordem pública em embargos infringentes, por força do\nefeito translativo.\r7. Para que os embargos de divergência sejam\ncabíveis, é necessária a apresentação de divergência atual e\ncontemporânea à decisão colegiada embargada, o que não se verifica\nno caso concreto.\rIV. Dispositivo\r8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura\nRibeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d400d1bdb9423745ec65fe26fe451147b675368ada6c39aa491e78ecc8cf84ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f5776961eb48ed06e0d2fe03c74d66652ce9aa72ae666d339060d26d4680694b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
