{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127585,"origem":"stj","sha256_origem":"b0d2676933bbb845ad7a7a14097d0c5137f6d0e7330f2038f8f67b635666f46d","registro_original":{"id_fonte":"952942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"31693","numero_registro":"202503669615","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-03-17","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nIMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente mandado de segurança impetrado contra ato monocrático\nde desembargador, vice-presidente de Tribunal de Justiça. O\nMinistério Público Federal manifestou-se com ciência.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir (i) a competência do\nSuperior Tribunal de Justiça para processar mandado de segurança\nimpetrado contra decisão individual de membro de tribunal e (ii) a\nnecessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada para o conhecimento do agravo interno.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O mandado de segurança impetrado contra ato monocrático de\ndesembargador é incabível perante o Superior Tribunal de Justiça,\npois, nos termos do art. 105, I, \"b\", da Constituição Federal,\ncompete ao STJ julgar mandados de segurança contra atos de\ntribunais, e não de seus membros individualmente considerados.\n4. A Súmula 41 do STJ dispõe que \"o Superior Tribunal de Justiça não\ntem competência para processar e julgar, originariamente, mandado\nde segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos\nórgãos\", o que afasta a competência desta Corte para o exame da\nimpetração.\n5. O ato apontado como coator é passível de recurso próprio,\nincidindo a Súmula 267 do STF, segundo a qual o mandado de segurança\nnão substitui recurso cabível (AgInt no RMS 55.916/BA, Rel. Min.\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/02/2022).\n6. A ausência de impugnação específica acarreta o não conhecimento\ndo agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ e a jurisprudência\npacífica desta Corte (AgInt no AREsp n. 2.634.826/SP, Rel. Min.\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/10/2024; AgInt no AREsp n.\n2.475.471/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j.\n17/02/2025).\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,\nRaul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9456aabb2ba1abe9c1ffe274bc356e1b14a602706b2810ce118c19a05b626e4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b0d2676933bbb845ad7a7a14097d0c5137f6d0e7330f2038f8f67b635666f46d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
