{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127597,"origem":"stj","sha256_origem":"3fae49b68f684465494683d45bee93fb31665d90e572654bd6bb6a28741f33da","registro_original":{"id_fonte":"952968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2100859","numero_registro":"202103900118","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nRECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. PLANO\nDE REVITALIZAÇÃO. COOBRIGADOS. EXIGÊNCIA INTEGRAL DA DÍVIDA. AGRAVO\nPARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\r1. A preliminar deduzida pela\nagravante, no sentido de que seria vedado não conhecer dos embargos\nde divergência em decisão singular, não prospera, tendo em vista (i)\nque a jurisprudência desta Corte admite que o relator,\nmonocraticamente, não conheça dos embargos de divergência, mesmo\ndepois de os ter admitido em exame perfunctório, e (ii) que a\ndecisão anterior, que admitiu os embargos de divergência, foi\nextremamente clara ao ressalvar \"a possibilidade de novo reexame dos\nrequisitos de admissibilidade, inclusive monocraticamente, após a\napresentação de contrarrazões pelo embargado e, se necessário, do\nparecer do Ministério Público Federal\".\r2. A respeito dos requisitos\nde admissibilidade dos embargos de divergência, observe-se que a\ndecisão ora agravada é extremamente detalhada e extensa no sentido\nde demonstrar, com absoluta clareza, que: (i) o acórdão proferido no\njulgamento do REsp n. 1.333.349/SP, por ter sido aplicado no acórdão\nembargado, não serviria como paradigma (precedentes), (ii) o\nreferido paradigma, diversamente do que alega a ora\nembargante/agravante, não impede o prosseguimento da cobrança do\nvalor integral objeto da garantia contra os garantidores e (iii)\nincide a Súmula n. 168 do STJ.\r3. Tais requisitos não podem ser\nreapreciados no mérito, no entanto, tendo em vista que o primeiro\nfundamento mencionado (o acórdão proferido no julgamento do REsp n.\n1.333.349/SP, por ter sido aplicado no acórdão embargado, não\nserviria como paradigma), independente e suficiente por si para\nmanter a inadmissibilidade dos embargos de divergência, não foi\nimpugnado no presente agravo interno, que, por isso, não merece ser\nconhecido nesse ponto.\r4. Agravo interno parcialmente conhecido e\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos\nFerreira.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela\nTeixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG),\nNancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\nAraújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"925f12e955664c8ddb129ae2352d4d8b866496c47420b839a4d1a362fe586f25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3fae49b68f684465494683d45bee93fb31665d90e572654bd6bb6a28741f33da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
