# Registro público: STJ — 2496493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-11
- **Publicação:** 2026-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2a6faa5526e7eeb2a549e82d7221aa66bcb42aedcdea62afdaa87c368b28b40

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952986
- **Número de registro na fonte:** 202303542948
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO E APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência por ausência de julgamento de mérito do recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 283 do STF, aplicando, por consequência, a Súmula n. 315 do STJ, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 266-C do Regimento Interno do STJ. 2. A controvérsia: saber se a negativa de conhecimento do recurso especial, por incidência da Súmula n.…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO
DE MÉRITO E APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência por
ausência de julgamento de mérito do recurso especial, ante a
incidência da Súmula n. 283 do STF, aplicando, por consequência, a
Súmula n. 315 do STJ, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 266-C do
Regimento Interno do STJ.
2. A controvérsia: saber se a negativa de
conhecimento do recurso especial, por incidência da Súmula n. 283 do
STF, impede o cabimento de embargos de divergência, à luz da Súmula
n. 315 do STJ e do art. 1.043 do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há
duas questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a Súmula n.
315 do STJ quando o acórdão embargado, embora tenha negado
conhecimento ao recurso especial pela Súmula n. 283 do STF, emite
juízo sobre "preclusão temporal"; e (ii) saber se é cabível a multa
do art. 1.021, § 4º, do CPC nas contrarrazões do agravo
interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de divergência são
incabíveis quando o recurso especial não teve julgamento de mérito,
por incidência da Súmula n. 283 do STF; aplica-se a Súmula n. 315 do
STJ.
5. A demonstração de dissídio, inclusive quanto ao Tema n. 677
do STJ ou a julgado da Quarta Turma, não supre o requisito de prévio
julgamento de mérito do recurso especial para o manejo de embargos
de divergência.
6. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC somente
incide em hipóteses de manifesta inviabilidade do agravo interno; no
caso, não configurada, é incabível sua aplicação.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Os
embargos de divergência são incabíveis quando o recurso especial não
teve julgamento de mérito, por incidência da Súmula n. 283 do STF;
aplica-se a Súmula n. 315 do STJ. 2. A invocação de dissídio
jurisprudencial não dispensa o requisito de julgamento de mérito do
recurso especial para a oposição de embargos de divergência. 3. A
multa do art. 1.021, § 4º, do CPC exige manifesta inviabilidade do
agravo interno, não configurada no caso".
Dispositivos relevantes
citados: CPC, arts. 1.043, 1.021 § 4º; RISTJ, arts. 21-E V,
266-C
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283; STJ,
Súmula n. 315; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgados em 28/3/2017.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador
Convocado do TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c8846129475e7b945c63565123ebf7d93a921b215e47e4aa4347b769d21409f
- **SHA-256 do registro documental:** b2a6faa5526e7eeb2a549e82d7221aa66bcb42aedcdea62afdaa87c368b28b40
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b7fe340e4df32b946f27260f078782147a1fedc0715407fb16211b4747e0fb
- **SHA-256 do registro documental:** b2a6faa5526e7eeb2a549e82d7221aa66bcb42aedcdea62afdaa87c368b28b40
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2496493 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b2a6faa5526e7eeb2a549e82d7221aa66bcb42aedcdea62afdaa87c368b28b40
- **SHA-256 do comentário:** c9a677cc5d3d0668151c94cf8e998cc312bdb73088f6194befdc58cb6ae7502e
