{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127613,"origem":"stj","sha256_origem":"16c44445782bd0ef4bcc6556311ef13eecbf09c7bc8e2683592d94a424b95719","registro_original":{"id_fonte":"953013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"49867","numero_registro":"202503448014","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.\nINADEQUAÇÃO DA VIA DO ART. 988 DO CPC PARA DESTRANCAR RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo\ninterno contra decisão monocrática que não conheceu da reclamação\nconstitucional, por entender inadequada a via eleita para\n\"destrancar\" recurso especial obstado na origem.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r2. O cabimento da reclamação do art. 988 do CPC para\nafastar a inadmissão do recurso especial por deserção.\rIII. RAZÕES\nDE DECIDIR\r3. A reclamação, prevista no art. 988 do CPC, tem\ncabimento restrito e não substitui o recurso adequado para impugnar\njuízo de admissibilidade do recurso especial realizado na origem.\r4.\nA pretensão de destrancar o recurso especial via reclamação\nevidencia inadequação da via eleita, razão pela qual se mantém o não\nconhecimento da medida.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\rAgravo interno\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"1. A reclamação do art. 988 do CPC\nnão se presta ao destrancamento de recurso especial obstado na\norigem, porquanto deve a parte valer-se do recurso legalmente\ncabível para tal desiderato.\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador\nConvocado do TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7c15ea47b389e333734ca6896d4081955772205339af0a78f47916661348b87d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
