{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127625,"origem":"stj","sha256_origem":"c71fba0847832f95e9cf4a988ea83ba39e3f4828460aeeb7807c9271b5c1e426","registro_original":{"id_fonte":"953037","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"215741","numero_registro":"202503234136","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS SOBRE BENS DO ATIVO DA\nRECUPERANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO INTERNO NÃO\nCONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo interno interposto contra\ndecisão que conheceu do conflito positivo de competência suscitado\npela própria recuperanda, declarando competente o Juízo da Vara\nRegional Empresarial de Porto Alegre (RS) para deliberar sobre atos\nconstritivos incidentes sobre o patrimônio da recuperanda, inclusive\nquanto a imóvel indicado como essencial ao soerguimento da\nempresa.\r2. A decisão agravada reconheceu a competência do Juízo\nuniversal e declarou prejudicado o agravo interno anteriormente\ninterposto pelo banco interessado contra a liminar deferida nos\nautos.\r3. A recorrente sustenta que teria havido \"não conhecimento\ndo conflito\" e \"revogação da liminar\", alegando ofensa à\njurisprudência quanto à competência do juízo da recuperação para\ndeliberar sobre atos constritivos, inclusive em hipóteses de crédito\nextraconcursal e após o escoamento do stay period.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r4. A questão em discussão consiste em saber se há\ninteresse recursal e observância ao princípio da dialeticidade no\nagravo interno interposto contra decisão que reconheceu a\ncompetência do Juízo da recuperação judicial para deliberar sobre\natos constritivos incidentes sobre bens do ativo da\nrecuperanda.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r5. A decisão agravada já\nreconheceu a competência do Juízo da recuperação judicial para\ndeliberar sobre atos constritivos incidentes sobre bens do ativo da\nrecuperanda, esvaziando a utilidade do agravo interno.\r6. O recurso\nrevela ausência de interesse recursal por falta de necessidade e\nadequação, não identificando gravame concreto remanescente nem\napontando utilidade prática adicional decorrente da reforma do\ndecisum.\r7. As razões do agravo interno não observam o princípio da\ndialeticidade ao partir de premissas fáticas incompatíveis com o\nteor do ato recorrido e ao reproduzir fundamentos genéricos sobre a\ncompetência do Juízo universal, sem enfrentar pontos específicos que\ncaracterizem sucumbência efetiva.\r8. O entendimento firmado na\ndecisão agravada está em consonância com a orientação do STJ, que\nreconhece a competência do juízo da recuperação judicial para\ndeliberar sobre atos constritivos incidentes sobre bens do ativo da\nrecuperanda, mesmo diante de crédito extraconcursal e após o\nescoamento do stay period.\r9. O decurso do prazo do art. 6º, § 4º,\nda Lei n. 11.101/2005 não autoriza, isoladamente, a retomada de atos\nexecutórios individuais sem a supervisão do juízo universal,\nespecialmente quando este já reconheceu a essencialidade do bem e\ndeterminou sua preservação para o soerguimento.\r10. A competência do\nJuízo da recuperação judicial para decidir sobre constrições\nincidentes sobre bens do ativo da recuperanda subsiste enquanto\npendente o soerguimento, conforme disposto na Lei n. 11.101/2005 e\nprecedentes do STJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r11. Agravo interno não\nconhecido por ausência de interesse recursal e deficiência de\ndialeticidade.\rTese de julgamento: \"1. A competência do juízo da\nrecuperação judicial para deliberar sobre atos constritivos\nincidentes sobre bens do ativo da recuperanda subsiste mesmo diante\nde crédito extraconcursal e após o escoamento do stay period. 2. O\ndecurso do prazo do art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 não\nautoriza, isoladamente, a retomada de atos executórios individuais\nsem a supervisão do juízo universal. 3. A deliberação sobre\nconstrição de bens essenciais ao soerguimento da recuperanda é\nexclusiva do juízo da recuperação judicial, conforme o art. 6º, §\n7º-B, da Lei n. 11.101/2005\".\rDispositivos relevantes citados: Lei\nn. 11.101/2005, arts. 6º, §§ 4º e 7º-B.\rJurisprudência relevante\ncitada: STJ, AgInt no CC n. 199.612/DF; STJ, AgInt nos EDcl no CC n.\n174.322/SP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador\nConvocado do TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e6a300d8a9ba1ab8274339ad1fb5ac5d30de3bc7cf00fb8d8cb28501a645b6ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c71fba0847832f95e9cf4a988ea83ba39e3f4828460aeeb7807c9271b5c1e426","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
