{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127638,"origem":"stj","sha256_origem":"fb89b00a3aac4f735e43f81442bdf66ab50bc92b5072ecf4cb173db248891ccd","registro_original":{"id_fonte":"953050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"214625","numero_registro":"202502482384","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E JUÍZO FALIMENTAR. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo interno interposto\ncontra a decisão monocrática que não conheceu do conflito de\ncompetência por ausência de manifestação de ao menos dois juízos\nvinculados a tribunais diversos declarando-se competentes para\njulgar o incidente, bem como por inexistência de decisão do Juízo\nfalimentar determinando a suspensão de execuções contra sócios ou a\nindisponibilidade de seus bens.\r2. A controvérsia diz respeito a\nreclamação trabalhista em que se determinou a penhora de imóvel de\nex-sócio de sociedade falida, com alegada necessidade de se\ninstaurar o incidente de desconsideração e de se processar a\nexecução no Juízo falimentar.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3. Há quatro\nquestões em discussão: (i) saber se há pronunciamentos de ambos os\nJuízos aptos a configurar conflito positivo nos termos do art. 105,\nI, d, da Constituição Federal; (ii) saber se houve manifestação do\nJuízo falimentar sobre a desconsideração da personalidade jurídica,\nindicada nas fls. 170-171; (iii) saber se o precedente no CC n.\n211.721/RS impõe o reconhecimento da competência do Juízo da 1ª Vara\nCível de Sapiranga (RS); e (iv) saber se os arts. 82-A, parágrafo\núnico, e 6º, § 7º-A, da Lei n. 11.101/2005, bem como o princípio par\nconditio creditorum, determinam o processamento do incidente e da\nexecução no juízo universal.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r4. O art. 82-A\nda Lei n. 11.101/2005 não confere competência exclusiva ao juízo\nfalimentar para desconsiderar a personalidade jurídica. Para\ncaracterizar conflito, exige-se manifestação expressa do juízo\nfalimentar sobre sua competência para julgar o incidente ou decisão\nque suspenda execuções contra sócios ou indisponibilize seus bens\n(CC n. 200.775/SP).\r5. A penhora de bens de terceiro em reclamação\ntrabalhista não viola o juízo atrativo da falência e, por si só, não\nconfigura conflito de competência (CC n. 208.157/RS).\r6. A alegada\nmanifestação do Juízo falimentar não atende aos critérios exigidos,\nausentes invocação expressa de competência para o incidente ou ordem\nespecífica de suspensão/indisponibilidade. Sem esses elementos,\npermanece incabível o conhecimento do conflito.\r7. A referência ao\ncaso análogo (CC n. 211.721/RS) não afasta os óbices objetivos\nfixados se não demonstrados nos autos os requisitos de manifestações\nsobre competência ou ordens de suspensão/indisponibilidade.\r8. O\nincidente de desconsideração decide apenas sobre a inclusão de\nterceiro como devedor e não compromete, por si só, a igualdade entre\ncredores nem cria privilégio indevido, razão pela qual não há\nafronta ao princípio par conditio creditorum nem incidência dos\narts. 82-A, parágrafo único, e 6º, § 7º-A, da Lei n. 11.101/2005\npara atrair a competência do Juízo falimentar.\rIV. DISPOSITIVO E\nTESE\r9. Agravo interno desprovido.\rTese de julgamento: \"1. O art.\n82-A da Lei n. 11.101/2005 não confere c ompetência exclusiva ao\njuízo falimentar; a configuração de conflito positivo exige\nmanifestação expressa do juízo falimentar sobre sua competência para\no incidente ou decisão que suspenda execuções contra\nsócios/indisponibilize seus bens. 2. A penhora de bens de terceiro\nem reclamação trabalhista não viola o juízo atrativo da falência e\nnão caracteriza conflito de competência. 3. A ausência de requisitos\nobjetivos afasta a aplicação de precedente invocado e mantém o não\nconhecimento do conflito. 4. O incidente de desconsideração não\nviola o princípio par conditio creditorum, não atraindo, por si só,\na competência do juízo falimentar\".\rDispositivos relevantes citados:\nCF, art. 105, I, d; Lei n. 11.101/2005, arts. 82-A, parágrafo único,\ne 6º, § 7º-A.\rJurisprudência relevante citada: STJ, CC n.\n200.775/SP; STJ, CC n. 208.157/RS; STJ, CC n. 211721/RS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador\nConvocado do TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fffdfd45ae8d61f99ac18d99bf4823a641a385f303006291af1745595c20a9f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fb89b00a3aac4f735e43f81442bdf66ab50bc92b5072ecf4cb173db248891ccd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
